Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — IDHTEC 2024
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
qg235652
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Cortês - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
Acerca do Conselho de Defesa Nacional, analise os itens abaixo.I. Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.II. É de competência do Conselho de Defesa Nacional a proposição dos critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.III. Compete ao Conselho de Defesa Nacional pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.V. A participação, efetiva ou eventual, no Conselho de Defesa Nacional, constitui serviço público relevante e seus membros não poderão receber remuneração sob qualquer título ou pretexto.V. O Presidente da República poderá ouvir o Conselho de Defesa Nacional mediante consulta feita separadamente a cada um dos seus membros, quando a matéria não justificar a sua convocação.Estão corretos os itens:
AI, II, III, IV e V.
BI, II, IV e V, apenas.
CI, III e V, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EII e V, apenas.
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GabaritoB — I, II, IV e V, apenas.
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Conselho de Defesa Nacional
Gabarito: letra B — estão corretos os itens I, II, IV e V. O item III é incorreto por atribuir ao Conselho de Defesa Nacional (CDN) uma competência que é do Conselho da República (art. 90, I, CF). Os itens I e II estão em consonância com o art. 91, §1º, II e III da CF; já os itens IV e V reproduzem disposições da Lei 8.183/1991, que regula o CDN.
Item I — ✅ Correto
Compete ao CDN opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, conforme o art. 91, §1º, II da CF:
Art. 91, §1CF/88
Art. 91, §1º — Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II — opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
Item II — ✅ Correto
A proposição dos critérios e condições de uso de áreas indispensáveis à segurança nacional, especialmente na faixa de fronteira e recursos naturais, está prevista no art. 91, §1º, III da CF:
Art. 91, §1CF/88
Art. 91, §1º — Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
III — propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
Item III — ❌ Incorreto
A competência de "pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas" é do Conselho da República (art. 90, I, CF), e não do Conselho de Defesa Nacional. O CDN, por sua vez, trata de aspectos ligados à soberania e defesa do Estado democrático (art. 91, §1º, IV: estudar, propor e acompanhar iniciativas para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático).
NÃO CAIA NESSA!
O examinador troca as atribuições dos dois conselhos. O Conselho da República é o órgão que se pronuncia sobre estabilidade das instituições; já o CDN foca na defesa e soberania (guerra, paz, estado de defesa/sítio, intervenção, fronteiras). Memorize: "República = estabilidade democrática; Defesa = soberania e segurança".
Item IV — ✅ Correto
A Lei 8.183/1991, que regulamenta o CDN (por delegação do art. 91, §2º da CF), estabelece que a participação no Conselho constitui serviço público relevante e não é remunerada. O item reproduz fielmente essa norma.
Item V — ✅ Correto
A mesma lei prevê que o Presidente da República pode ouvir o CDN mediante consulta individual a cada membro quando a matéria não justificar a convocação do colegiado. Essa possibilidade está em linha com a flexibilidade de funcionamento do Conselho.
Conclusão: corretos I, II, IV e V → Gabarito: letra B.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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