Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — IDHTEC 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
qg235704
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Marque a alternativa que dispõe a correta redação dos parágrafos 1º e 2º do Art 297 do Capítulo III - Da falsidade documental - do Título X - Dos crimes contra a fé pública, presentificada no Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (consideradas posteriores modificações por força de lei).
  1. AArt. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento privado, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de seis a dez anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento privado o emanado de entidade particular, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  2. BArt. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade governamental executiva, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  3. CArt. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento privado, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário celetista, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  4. DArt. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  5. EArt. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, sua pena será atenuada a sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade governamental, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Link permanente: /questoes/qg235704