Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — IDHTEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg235724
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Acerca da Lei Orçamentária Anual, não se pode afirmar:
ATodas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
BO refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
CO projeto de lei orçamentária anual conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.
DÉ vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
EA lei orçamentária consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei.
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GabaritoE — A lei orçamentária consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei.
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Lei Orçamentária Anual – LOA
Gabarito: letra E. A questão pede a afirmativa que NÃO pode ser feita sobre a LOA. A alternativa E inverte a regra do art. 5º, §5º da LRF: a lei orçamentária não consignará dotação para investimento plurianual sem prévia previsão no PPA ou em lei. As demais alternativas reproduzem corretamente o texto da LRF e da CF.
Afirmativas sobre a LOA — só Afirmativas corretas: 4; só Afirmativa incorreta: 1; Afirmativas corretas∩Afirmativa incorreta: 0
Alternativa A — ✅ Correta
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º, §1º — "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
A afirmativa está em perfeita consonância com o dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta
Art. 5, §2LC-101-2000
Art. 5º, §2º — "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."
Literalmente reproduzido.
Alternativa C — ✅ Correta
Art. 5, I, §1LC-101-2000
Art. 5º, I — "conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º" (Anexo de Metas Fiscais da LDO).
Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 5, §4LC-101-2000
Art. 5º, §4º — "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
A CF/88 também veda créditos ilimitados (art. 167, VII). Afirmativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Art. 5, §5LC-101-2000
Art. 5º, §5º — "A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição."
A alternativa afirma justamente o contrário: que a LOA consignará dotação para tal investimento. A regra é de vedação, não de autorização. A CF/88, art. 167, §1º, complementa: nenhum investimento plurianual pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou lei autorizativa. Portanto, a afirmativa E é a que não se pode afirmar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "não consignará" por "consignará", invertendo o comando do §5º. Candidatos distraídos podem interpretar como se a LOA pudesse alocar recursos para investimentos plurianuais fora do PPA, o que é vedado. Fique atento à palavra "não" no dispositivo.