Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IDHTEC 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg235725
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Analise os itens a seguir:I. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros público.II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.III. A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.IV. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.V. Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.Assinale a alternativa correta:
AApenas os itens I, II e V estão corretos.
BApenas os itens IV e V estão incorretos.
CApenas os itens I e II estão incorretos.
DHá apenas quatro itens corretos.
ETodos os itens estão corretos.
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GabaritoA — Apenas os itens I, II e V estão corretos.
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Análise dos itens de competência tributária
Gabarito: letra A. Apenas os itens I, II e V estão corretos. O item I reproduz o art. 149-A da CF (contribuição de iluminação pública). O item II reproduz o princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF). O item V trata da lei complementar para regular limitações (art. 146, II, CF). Já o item III erra ao exigir lei ordinária para empréstimo compulsório (deve ser lei complementar, art. 148) e o item IV contraria a vedação de taxa com base de imposto.
Item
Conteúdo
Fundamento
Correto?
I
Municípios e DF podem instituir contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e sistemas de monitoramento
Art. 149-A da CF
✅
II
Vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, inclusive por ocupação profissional
Art. 150, II da CF (isonomia tributária)
✅
III
União pode instituir empréstimos compulsórios por lei ordinária em caso de investimento público urgente
Art. 148 da CF (exige lei complementar)
❌
IV
Taxas podem ter base de cálculo própria de impostos
Art. 145, §2º da CF (vedação)
❌
V
Lei complementar regula as limitações constitucionais ao poder de tributar
Art. 146, II da CF
✅
Item I — ✅ Correto
Art. 149-ACF/88
"Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."
O item está em conformidade com o texto constitucional.
Item II — ✅ Correto
A afirmação reproduz o comando do art. 150, II da Constituição Federal, que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, inclusive por ocupação profissional ou função. Trata-se do princípio da isonomia tributária. O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O erro está no veículo normativo: os empréstimos compulsórios são instituídos exclusivamente por lei complementar (art. 148, CF), e não por lei ordinária. Embora a hipótese de "investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional" esteja prevista, a exigência de lei complementar torna o item incorreto.
Item IV — ❌ Incorreto
As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, sob pena de confundir as espécies tributárias. Essa vedação decorre do art. 145, §2º da CF (e art. 77, CTN). O item afirma o contrário ("poderão"), o que o torna errado.
Item V — ✅ Correto
Compete à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, conforme art. 146, II da CF. O item está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de lei: empréstimo compulsório exige lei complementar, não ordinária (item III). Além disso, inverte a regra sobre a base de cálculo das taxas (item IV).
Conclusão: Corretos os itens I, II e V, portanto o gabarito é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).