Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IDHTEC 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg235887
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O crime de abandono de função, quando do fato resulta prejuízo público, é apenado com:
ADetenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
BDetenção, de três meses a um ano, e multa.
CDetenção, de um a três anos, e multa.
DDetenção, de seis meses a três anos, e multa.
EDetenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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GabaritoB — Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abandono de função (art. 323, CP)
Gabarito: letra B. Quando do fato resulta prejuízo público, o crime de abandono de função é punido com detenção, de três meses a um ano, e multa, conforme art. 323, §1º do Código Penal. É a previsão literal do dispositivo.
Art. 323, §1CP
Art. 323 — Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º — Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º — Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
A questão cobra especificamente a pena do §1º. Vamos analisar cada alternativa:
Abandono de função (art. 323): Caput (simples) (Detenção: 15 dias a 1 mês, Ou multa); §1º (prejuízo público) (Detenção: 3 meses a 1 ano, E multa); §2º (faixa de fronteira) (Detenção: 1 a 3 anos, E multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a pena do caput do art. 323 (abandono simples, sem prejuízo): detenção de quinze dias a um mês, ou multa. Não corresponde à hipótese de prejuízo público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a pena do art. 323, §1º: detenção, de três meses a um ano, e multa (cúmulo obrigatório). É a resposta certa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao §2º do art. 323 (prejuízo em faixa de fronteira): detenção, de um a três anos, e multa. A banca troca a circunstância qualificadora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena de detenção de seis meses a três anos e multa não corresponde a nenhuma forma de abandono de função. Esse prazo aparece em outros crimes (ex.: supressão de marca em gado – art. 162).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, é típica do crime de enganar consumidor (art. 175, CP) e não se aplica ao abandono de função com prejuízo.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os três prazos do art. 323: (caput) 15 dias a 1 mês ou multa; (com prejuízo) 3 meses a 1 ano e multa; (faixa de fronteira) 1 a 3 anos e multa. A banca adora trocar essas penas, principalmente entre o caput e o §1º.