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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — IDHTEC 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg235889
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O Código Penal define como crime diversas condutas que podem ser praticadas pelo funcionário público. Dentre tais condutas encontra-se a seguinte: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.” A conduta descrita configura qual dos crimes abaixo indicados?
  1. APeculato
  2. BConcussão
  3. CCorrupção Ativa
  4. DCorrupção Passiva
  5. EExcesso de Exação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Peculato

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – Peculato (Art. 312 CP)

Gabarito: letra A. A conduta descrita no enunciado é a transcrição literal do caput do art. 312 do Código Penal, que define o crime de peculato (apropriação ou desvio de bens pelo funcionário público). As demais figuras típicas (concussão, corrupção, excesso de exação) possuem elementos distintos, conforme demonstrado a seguir.

Art. 312CP

Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

A banca cobra a literalidade do tipo penal. O enunciado descreve exatamente a ação nuclear do art. 312, caput, que abrange tanto a apropriação (o funcionário já tem a posse e a incorpora ao seu patrimônio) quanto o desvio (ele destina o bem a terceiro, diverso do destino legal).

Peculato (art. 312)
  • 1Caput
    • Apropriação (toma para si)
    • Desvio (fim diverso)
  • 2Posse em razão do cargo
  • 3Proveito próprio ou alheio
  • 4Outros crimes funcionais
    • Concussão (art. 316)
      • Exigir vantagem indevida
    • Corrupção passiva (art. 317)
      • Solicitar/receber vantagem
    • Excesso de exação (§1º)
      • Exigir tributo indevido
    • Corrupção ativa (art. 333)
      • Particular → funcionário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta coincide perfeitamente com o caput do art. 312. O funcionário público, tendo a posse em razão do cargo, apropria-se ou desvia o bem em proveito próprio ou alheio. É o crime de peculato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316, caput, CP) consiste em exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida. Não há exigência; o agente já possui o bem e o apropria/desvia. O núcleo é diverso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra a Administração, consistente em oferecer ou prometer vantagem a funcionário público. O enunciado descreve conduta de funcionário, não de particular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317, CP) exige que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida, ou aceite promessa. Não há solicitação ou recebimento; há apropriação ou desvio de bem sob sua posse.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, §1º, CP) é uma forma qualificada de concussão em que o funcionário exige tributo indevido ou emprega meio vexatório na cobrança. O enunciado não menciona tributo nem cobrança.

Gabarito: letra A.

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