Lei de Acesso à Informação – Prazos de Classificação
Gabarito: letra E. Informação classificada como ultrassecreta tem prazo máximo de restrição de 25 anos, contados da data de sua produção (Lei 12.527/2011, art. 24, §1º, I).
A questão exige o conhecimento literal dos prazos estabelecidos no art. 24 da Lei de Acesso à Informação. O §1º define que os prazos máximos de restrição de acesso vigoram a partir da data de produção da informação, e o inciso I fixa 25 anos para o grau ultrassecreto.
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 24 – A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º – Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II – secreta: 15 (quinze) anos; e III – reservada: 5 (cinco) anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prazo de 15 anos a partir da produção. 15 anos correspondem ao grau secreto (inciso II), não ao ultrassecreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prazo de 5 anos a partir da declaração. O prazo de 5 anos é do grau reservado (inciso III), e o marco inicial correto é a produção, não a declaração. A banca troca tanto o prazo quanto o marco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 10 anos a partir da produção. A lei não prevê prazo de 10 anos para nenhum grau de sigilo. O valor é fictício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo de 30 anos a partir da declaração. Trinta anos não constam na lei, e o marco correto é a produção. O distrator mistura prazo inexistente com marco errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de 25 anos a partir da produção. Exatamente o que dispõe o art. 24, §1º, I: "ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos", vigorando desde a data de produção.
Gabarito: letra E.