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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IDHTEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg235892
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O prazo máximo de restrição de acesso à informação, de informação classificada como ultrassecreta, é o seguinte:
  1. A15 (quinze) anos, vigorando a partir da data de sua produção.
  2. B5 (cinco) anos, vigorando a partir da data de sua declaração como informação ultrassecreta.
  3. C10 (dez anos), vigorando a partir da data de sua produção.
  4. D30 (trinta) anos, vigorando a partir da data de sua declaração como informação ultrassecreta.
  5. E25 (anos), vigorando a partir da data de sua produção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 25 (anos), vigorando a partir da data de sua produção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Prazos de Classificação

Gabarito: letra E. Informação classificada como ultrassecreta tem prazo máximo de restrição de 25 anos, contados da data de sua produção (Lei 12.527/2011, art. 24, §1º, I).

A questão exige o conhecimento literal dos prazos estabelecidos no art. 24 da Lei de Acesso à Informação. O §1º define que os prazos máximos de restrição de acesso vigoram a partir da data de produção da informação, e o inciso I fixa 25 anos para o grau ultrassecreto.

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

Art. 24 – A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º – Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II – secreta: 15 (quinze) anos; e III – reservada: 5 (cinco) anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prazo de 15 anos a partir da produção. 15 anos correspondem ao grau secreto (inciso II), não ao ultrassecreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prazo de 5 anos a partir da declaração. O prazo de 5 anos é do grau reservado (inciso III), e o marco inicial correto é a produção, não a declaração. A banca troca tanto o prazo quanto o marco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prazo de 10 anos a partir da produção. A lei não prevê prazo de 10 anos para nenhum grau de sigilo. O valor é fictício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prazo de 30 anos a partir da declaração. Trinta anos não constam na lei, e o marco correto é a produção. O distrator mistura prazo inexistente com marco errado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prazo de 25 anos a partir da produção. Exatamente o que dispõe o art. 24, §1º, I: "ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos", vigorando desde a data de produção.

Gabarito: letra E.

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