Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IDHTEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg235893
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Ainda sobre o pedido de acesso a informações, caso o mesmo seja indeferido, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de:
  1. ACinco dias, a contar da sua ciência da decisão.
  2. BDez dias, a contar da sua ciência da decisão.
  3. CQuinze dias, a contar da publicação da decisão.
  4. DVinte dias, a contar da publicação da decisão.
  5. ETrinta dias, a contar da sua ciência da decisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Dez dias, a contar da sua ciência da decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Recurso contra indeferimento

Gabarito: letra B. O art. 15 da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que, em caso de indeferimento, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior. As demais alternativas ou confundem com o prazo de manifestação do superior (5 dias) ou trazem prazos não previstos na LAI.

Art. 15Lei-12527

Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único — O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."

  1. 1Interessado recorre10 dias (ciência)
  2. 2Superior hierárquico decide5 dias
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 5 dias é o prazo que a autoridade hierarquicamente superior tem para manifestar-se sobre o recurso (art. 15, parágrafo único), não o prazo para o interessado interpor o recurso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no caput do art. 15: 10 dias a contar da ciência da decisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias não consta na LAI. A contagem é da ciência, e não da publicação da decisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

20 dias também não é o prazo legal. A LAI não prevê essa contagem a partir da publicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias existe em outras leis (ex.: Lei 8.112/1990, art. 108, para pedido de reconsideração), mas não se aplica ao recurso da LAI, que fixa prazo próprio de 10 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir colocando o prazo de 5 dias (alternativa A), que é o prazo da autoridade para decidir o recurso, e não do interessado para recorrer. Além disso, o prazo de 30 dias (E) é comum em outros recursos administrativos, mas a LAI é específica. Atenção ao art. 15: 10 dias para recorrer, 5 dias para o superior decidir.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg235893