Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IDHTEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg235893
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Ainda sobre o pedido de acesso a informações, caso o mesmo seja indeferido, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de:
ACinco dias, a contar da sua ciência da decisão.
BDez dias, a contar da sua ciência da decisão.
CQuinze dias, a contar da publicação da decisão.
DVinte dias, a contar da publicação da decisão.
ETrinta dias, a contar da sua ciência da decisão.
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GabaritoB — Dez dias, a contar da sua ciência da decisão.
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Recurso contra indeferimento
Gabarito: letra B. O art. 15 da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que, em caso de indeferimento, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior. As demais alternativas ou confundem com o prazo de manifestação do superior (5 dias) ou trazem prazos não previstos na LAI.
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único — O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."
1Interessado recorre10 dias (ciência)
2Superior hierárquico decide5 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 dias é o prazo que a autoridade hierarquicamente superior tem para manifestar-se sobre o recurso (art. 15, parágrafo único), não o prazo para o interessado interpor o recurso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no caput do art. 15: 10 dias a contar da ciência da decisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 15 dias não consta na LAI. A contagem é da ciência, e não da publicação da decisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
20 dias também não é o prazo legal. A LAI não prevê essa contagem a partir da publicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias existe em outras leis (ex.: Lei 8.112/1990, art. 108, para pedido de reconsideração), mas não se aplica ao recurso da LAI, que fixa prazo próprio de 10 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir colocando o prazo de 5 dias (alternativa A), que é o prazo da autoridade para decidir o recurso, e não do interessado para recorrer. Além disso, o prazo de 30 dias (E) é comum em outros recursos administrativos, mas a LAI é específica. Atenção ao art. 15: 10 dias para recorrer, 5 dias para o superior decidir.