Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDHTEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg235901
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Caso seja apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão ser aplicados os seguintes mecanismos de ajuste fiscal, enquanto permanecer a situação, exceto:
AProibição de criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
BVedação à adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo.
CVedação à realização de concurso público, a qualquer título.
DProibição da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
EVedação à criação de despesa obrigatória.
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GabaritoC — Vedação à realização de concurso público, a qualquer título.
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Ordem Econômica e Financeira — Mecanismos de Ajuste Fiscal (Art. 167-A CF)
Gabarito: letra C. A questão cobra o conhecimento do art. 167-A da Constituição Federal (incluído pela EC 109/2021). Caso a relação entre despesas correntes e receitas correntes supere 95% por 12 meses, os entes (Estados, DF e Municípios) podem aplicar determinados mecanismos de ajuste fiscal. A alternativa C é a exceção, pois a vedação de realização de concurso público, a qualquer título, não está listada nesse dispositivo constitucional.
A banca testa a literalidade do art. 167-A, que enumera exaustivamente as medidas permitidas. O candidato deve identificar qual delas não figura no rol.
Mecanismo de ajuste fiscal (art. 167-A)
Aplicável?
Proibição de incentivo/benefício tributário (inciso I)
✅ Sim
Proibição de criação de cargo/emprego/função (inciso II)
✅ Sim
Vedação a concurso público
❌ Não (exceção)
Vedação a criação de despesa obrigatória (inciso IV)
✅ Sim
Vedação a reajuste acima da inflação (inciso V)
✅ Sim
Alternativa A — ✅ Correta
"Proibição de criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa" corresponde ao inciso II do art. 167-A. Portanto, é um mecanismo aplicável.
Alternativa B — ✅ Correta
"Vedação à adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo" corresponde ao inciso V do art. 167-A. É permitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Vedação à realização de concurso público, a qualquer título" não consta no art. 167-A. Essa vedação existe em outros contextos (ex.: LRF, regime de recuperação fiscal), mas não como mecanismo para a hipótese de 95% de despesas correntes. Logo, é a exceção pedida.
Alternativa D — ✅ Correta
"Proibição da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária" corresponde ao inciso I do art. 167-A. É aplicável.
Alternativa E — ✅ Correta
"Vedação à criação de despesa obrigatória" corresponde ao inciso IV do art. 167-A. Também é um mecanismo permitido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma vedação que o candidato conhece de outros ramos (concurso público) e que parece lógica, mas o art. 167-A não a contempla. Memorize o rol exato: I – incentivos tributários; II – criação de cargo/emprego/função; IV – criação de despesa obrigatória; V – reajuste acima da inflação. O III (concurso público) não está lá.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)