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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDHTEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg235901
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Caso seja apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão ser aplicados os seguintes mecanismos de ajuste fiscal, enquanto permanecer a situação, exceto:
  1. AProibição de criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
  2. BVedação à adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo.
  3. CVedação à realização de concurso público, a qualquer título.
  4. DProibição da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
  5. EVedação à criação de despesa obrigatória.
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GabaritoC — Vedação à realização de concurso público, a qualquer título.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira — Mecanismos de Ajuste Fiscal (Art. 167-A CF)

Gabarito: letra C. A questão cobra o conhecimento do art. 167-A da Constituição Federal (incluído pela EC 109/2021). Caso a relação entre despesas correntes e receitas correntes supere 95% por 12 meses, os entes (Estados, DF e Municípios) podem aplicar determinados mecanismos de ajuste fiscal. A alternativa C é a exceção, pois a vedação de realização de concurso público, a qualquer título, não está listada nesse dispositivo constitucional.

A banca testa a literalidade do art. 167-A, que enumera exaustivamente as medidas permitidas. O candidato deve identificar qual delas não figura no rol.

Mecanismo de ajuste fiscal (art. 167-A)

Aplicável?

Proibição de incentivo/benefício tributário (inciso I)

✅ Sim

Proibição de criação de cargo/emprego/função (inciso II)

✅ Sim

Vedação a concurso público

Não (exceção)

Vedação a criação de despesa obrigatória (inciso IV)

✅ Sim

Vedação a reajuste acima da inflação (inciso V)

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

"Proibição de criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa" corresponde ao inciso II do art. 167-A. Portanto, é um mecanismo aplicável.

Alternativa B — ✅ Correta

"Vedação à adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo" corresponde ao inciso V do art. 167-A. É permitido.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Vedação à realização de concurso público, a qualquer título" não consta no art. 167-A. Essa vedação existe em outros contextos (ex.: LRF, regime de recuperação fiscal), mas não como mecanismo para a hipótese de 95% de despesas correntes. Logo, é a exceção pedida.

Alternativa D — ✅ Correta

"Proibição da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária" corresponde ao inciso I do art. 167-A. É aplicável.

Alternativa E — ✅ Correta

"Vedação à criação de despesa obrigatória" corresponde ao inciso IV do art. 167-A. Também é um mecanismo permitido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma vedação que o candidato conhece de outros ramos (concurso público) e que parece lógica, mas o art. 167-A não a contempla. Memorize o rol exato: I – incentivos tributários; II – criação de cargo/emprego/função; IV – criação de despesa obrigatória; V – reajuste acima da inflação. O III (concurso público) não está lá.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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