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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDHTEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg235904
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Julgue as proposições abaixo com V para verdadeiro e F para falso.( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis.( ) A competência da União para emitir moeda é exercida concorrentemente pelo Banco Central e Casa da Moeda.( ) O Banco Central é proibido de conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.( ) O Banco Central é proibido de comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.( ) A elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.Assinale a alternativa que indica a sequência correta de respostas:
  1. AV, F, V, F, V.
  2. BV, V, F, F, V.
  3. CF, F, V, V, V.
  4. DV, V, V, F, F.
  5. EV, V, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, F, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal

Gabarito: Alternativa A (V, F, V, F, V). A sequência correta decorre da literalidade dos arts. 164 e 164-A da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da competência para emissão de moeda e das regras operacionais do Banco Central, bem como da obrigação de todos os entes federativos manterem a dívida pública em níveis sustentáveis.

Proposição 1 — ✅ Verdadeiro

O art. 164-A da CF/88 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, conforme lei complementar.

Art. 164-ACF/88

Art. 164-A — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição."

Proposição 2 — ❌ Falso

O art. 164, caput, estabelece que a competência para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central, e não concorrentemente com a Casa da Moeda. A banca trocou o termo "exclusivamente" por "concorrentemente".

Art. 164CF/88

Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."

Proposição 3 — ✅ Verdadeiro

O art. 164, §1º, veda expressamente que o Banco Central conceda empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Constituição Federal:

§ 1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

Proposição 4 — ❌ Falso

O art. 164, §2º, permite que o Banco Central compre e venda títulos do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. A proposição afirma que é proibido, quando na verdade é permitido ("poderá"). Nova inversão de sentido.

Constituição Federal:

§ 2º — "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."

Proposição 5 — ✅ Verdadeiro

Embora não haja dispositivo com redação exata, a elaboração e execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida, conforme decorre do art. 164-A e do art. 163, VIII, da CF/88, que tratam da sustentabilidade da dívida como princípio orientador das finanças públicas.

NÃO CAIA NESSA!

Nas proposições 2 e 4, a banca inverte os verbos "exclusivamente" por "concorrentemente" e "poderá" por "proibido". Fique atento à redação literal da Constituição.

PEGA ESSA DICA!

Grave os arts. 164 e 164-A da CF/88: o caput do 164 trata da exclusividade do BC na emissão de moeda; o §1º veda empréstimos ao Tesouro; o §2º autoriza operações com títulos; e o 164-A impõe a sustentabilidade da dívida a todos os entes.

Conclusão: A sequência V, F, V, F, V corresponde exatamente à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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