Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDHTEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg235906
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são proibidos de, exceto:
ACobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
BUtilizar tributo com efeito de confisco.
CInstituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
DInstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
ECobrar tributos sobre importação de produtos estrangeiros no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
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GabaritoE — Cobrar tributos sobre importação de produtos estrangeiros no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
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Limitações ao Poder de Tributar — Art. 150 da CF
Gabarito: letra E. A questão pede a hipótese que NÃO constitui vedação constitucional. A alternativa E descreve a cobrança de tributos sobre importação no mesmo exercício financeiro da lei que os instituiu ou aumentou, o que é permitido, pois o art. 150, III, "b", que proíbe a cobrança no mesmo exercício, não se aplica ao imposto de importação (art. 153, I), conforme expressamente previsto no §1º do art. 150. Trata-se de uma exceção ao princípio da anterioridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção ao princípio da anterioridade. O candidato pode pensar que a cobrança no mesmo exercício é vedada para todos os tributos, mas o §1º do art. 150 cria exceções, entre elas o imposto de importação. Memorize as exceções: art. 153, I, II, IV e V (impostos regulatórios) e art. 154, II (imposto extraordinário de guerra).
Cada alternativa será analisada com base no art. 150 da Constituição Federal:
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Natureza (Vedação/Exceção)
Motivo
A
Art. 150, III, "a" (irretroatividade)
Vedação
Proíbe cobrança sobre fatos geradores anteriores à lei
B
Art. 150, IV (vedação ao confisco)
Vedação
Proíbe tributo com efeito confiscatório
C
Art. 150, VI, "a" (imunidade recíproca)
Vedação
Proíbe impostos entre entes federativos
D
Art. 150, II (isonomia tributária)
Vedação
Proíbe tratamento desigual entre contribuintes equivalentes
E
Art. 150, III, "b" c/c §1º e art. 153, I
Exceção
Permite cobrança no mesmo exercício para imposto de importação
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa reproduz a vedação do art. 150, III, "a", que proíbe cobrar tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da lei instituidora ou majoradora. É o princípio da irretroatividade. Portanto, é uma proibição, não o "exceto" pedido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde à vedação do art. 150, IV: proíbe utilizar tributo com efeito de confisco. É uma limitação material ao poder de tributar. Também é proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a": é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. É outra proibição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reproduz o art. 150, II, que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. É o princípio da isonomia tributária. Mais uma proibição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cobrança de tributos sobre importação de produtos estrangeiros no mesmo exercício financeiro da lei que os instituiu ou aumentou é permitida, pois o art. 150, III, "b", que proíbe a cobrança no mesmo exercício (anterioridade anual), não se aplica ao imposto de importação (art. 153, I), conforme determina o §1º do art. 150. In verbis:
Art. 150, §1CF/88
"A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."
Portanto, a União pode cobrar o imposto de importação já no mesmo ano da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Assim, esta é a única hipótese que não constitui proibição.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra E — único caso em que a conduta é permitida.