Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDHTEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg235907
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Sobre as taxas, assinale a alternativa correta:
AAs taxas poderão ter como base de cálculo a mesma base de cálculo estabelecida para um imposto.
BOs Municípios podem instituir taxas decorrentes de obras públicas.
CAs taxas devem ter caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
DAs taxas podem ser instituídas em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
EAs taxas só podem ser instituídas no âmbito municipal.
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GabaritoD — As taxas podem ser instituídas em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
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Taxas no Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 145, II da Constituição Federal, que autoriza a instituição de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte. As demais alternativas contrariam o texto constitucional (art. 145, §§1º e 2º, e caput).
Art. 145, §1CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; § 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte; § 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Alternativa
Afirmação sobre Taxas
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Podem ter base de cálculo igual à de imposto.
Art. 145, §2º (vedação expressa).
❌
B
Podem ser instituídas por obras públicas.
Art. 145, III (obras públicas → contribuição de melhoria).
❌
C
Têm caráter pessoal e graduação pela capacidade econômica.
Art. 145, §1º (característica dos impostos).
❌
D
Instituídas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.
Art. 145, II (transcrição literal).
✅
E
Só podem ser instituídas no âmbito municipal.
Art. 145, caput (União, Estados, DF e Municípios).
❌
Taxas (art. 145, II, CF): Requisitos (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível, Utilização efetiva ou potencial); Vedações (Base de cálculo de imposto (§2º)); Competência (União, Estados, DF, Municípios)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas podem ter a mesma base de cálculo de um imposto. O art. 145, §2º da CF veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, o que inclui a impossibilidade de utilizar a mesma base. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As taxas decorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis (art. 145, II). Obras públicas dão origem à contribuição de melhoria (art. 145, III), não a taxas. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caráter pessoal e a graduação segundo a capacidade econômica são características dos impostos (art. 145, §1º), não das taxas. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 145, II da CF: as taxas podem ser instituídas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para instituir taxas é de todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 145, caput). Não é privativa dos Municípios. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)