Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — IDHTEC 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg235910
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O servidor público investido no mandato de Prefeito:
AFicará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem direito de optar pela sua remuneração.
BPerceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo de Prefeito, desde que haja compatibilidade de horários.
CSerá filiado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social – INSS.
DSerá afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
ECaso opte por ficar afastado de seu cargo de origem, seu tempo de serviço não será contado.
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GabaritoD — Será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidor Público Investido em Mandato Eletivo – Prefeito
Gabarito: alternativa D. O servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, facultando-se-lhe optar pela sua remuneração (CF, art. 38, II). Essa é a literalidade do dispositivo, sem as exceções aplicáveis a outros mandatos.
Art. 38, IICF/88
Art. 38, II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
A banca testa a distinção entre as regras dos incisos II, III e IV do art. 38. Enquanto o Prefeito sempre se afasta e pode optar, o Vereador pode acumular se houver compatibilidade de horários. Já o tempo de serviço é contado em qualquer afastamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há direito de optar pela remuneração. Contraria o texto expresso do art. 38, II (facultado optar). O servidor {{pode optar}} entre a remuneração do cargo de origem e o subsídio de Prefeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transfere para o Prefeito a regra do Vereador (inciso III). O Prefeito é {{sempre afastado}}, independentemente de compatibilidade de horários. A compatibilidade só interessa para o Vereador, que pode acumular se houver compatibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe filiação obrigatória ao RGPS. Na verdade, se o servidor já era filiado a {{regime próprio}} (RPPS), {{permanece}} nesse regime (art. 38, V). A filiação ao RGPS só ocorre se não houver regime próprio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 38, II: afastamento + faculdade de optar pela remuneração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o tempo de serviço não é contado. O art. 38, IV determina que o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto para {{promoção por merecimento}}.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as regras entre Prefeito e Vereador. No Prefeito: afastamento obrigatório + opção de remuneração; no Vereador: acumulação se compatível, afastamento se incompatível. Grave isso: "Prefeito = afastado e pode optar; Vereador = compatibilidade decide".