Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDHTEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg236175
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Presidente Tancredo Neves - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Saúde Pública
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os itens citados abaixo, dos quais é INCORRETO afirmar:
APatrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
BEntidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
CPatrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
DLivros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
EFonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, em todas as etapas da produção até replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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GabaritoE — Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, em todas as etapas da produção até replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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Imunidades tributárias na Constituição Federal (Art. 150, VI)
Gabarito: letra E. A imunidade do art. 150, VI, "e", da CF exclui expressamente a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. A alternativa E afirma que a imunidade abrange "todas as etapas da produção até replicação", o que contraria o texto constitucional, que ressalva ("salvo") essa etapa. As demais alternativas reproduzem fielmente as hipóteses de imunidade previstas nas alíneas "a" a "d" do mesmo dispositivo.
A banca cobra o conhecimento literal dos incisos e alíneas do art. 150, VI, da CF/88. A pegadinha está na alínea "e", que traz uma exceção: a imunidade não se aplica à etapa de replicação industrial. A alternativa E, ao afirmar que a imunidade abrange "todas as etapas... até replicação", inclui justamente o que foi excetuado.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz a alínea "a" do art. 150, VI: "patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros" (imunidade recíproca). Perfeita.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde à alínea "b": "templos de qualquer culto" e suas organizações assistenciais e beneficentes. O texto constitucional diz:
Art. 150, VI, b: b) — templos de qualquer culto;
Alternativa C — ✅ Correta
Reflete a alínea "c": partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. O dispositivo é mais extenso, mas a alternativa está correta.
Alternativa D — ✅ Correta
É a alínea "d": livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Alternativa E — ❌ Incorreta (gabarito)
A alínea "e" do art. 150, VI estabelece a imunidade para fonogramas e videofonogramas musicais, mas com uma ressalva: "salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser". A alternativa E omite essa ressalva ao dizer "em todas as etapas da produção até replicação industrial", incluindo indevidamente a etapa excetuada.
Art. 150CF/88
Art. 150, VI, e (CF): e) — fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a palavra "salvo" (exceção) por "até" (inclusão). O candidato desatento pode ler rapidamente e achar que a imunidade cobre toda a produção, mas a Constituição exclui a replicação industrial. Memorize: a alínea "e" protege o conteúdo cultural, mas não a fabricação industrial das mídias.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)