Medidas Provisórias e Taxas – Poder de Polícia
Gabarito: letra A. A medida provisória que institui taxa, embora não expressamente prevista no art. 62, §2º da CF (que trata de impostos), submete-se ao mesmo regime de eficácia financeira, por aplicação analógica e em respeito ao princípio da anterioridade tributária; assim, só produzirá efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício de edição.
A questão exige conhecimento sobre a possibilidade de instituição de taxa por medida provisória e os limites constitucionais à sua eficácia. O art. 62, §2º da CF estabelece regra específica para impostos, mas a doutrina e a jurisprudência majoritárias estendem a mesma lógica a outros tributos, pois a anterioridade (art. 150, III, b e c) impede a cobrança no mesmo exercício. Assim, a MP que institui taxa não pode produzir efeitos financeiros no exercício corrente; depende da conversão em lei até o final do exercício para valer no seguinte.
Art. 62, §2CF/88
Art. 62 – "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei..."
§2º – "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | Medida provisória só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. | Reproduz a regra do art. 62, §2º da CF, aplicada analogicamente às taxas, em respeito ao princípio da anterioridade tributária. | ✅ Correta (Gabarito) |
B | Taxa não precisará respeitar o princípio da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal. | A taxa, como tributo, deve respeitar ambos os princípios (art. 150, III, b e c da CF). Não há exceção. | ❌ Incorreta |
C | Instituição da taxa será inconstitucional por violação ao princípio da legalidade. | Medida provisória tem força de lei (art. 62, caput da CF), não violando o princípio da legalidade. | ❌ Incorreta |
D | Taxa pode ter efeito confiscatório e ser aumentada ou reduzida mediante decreto do Poder Executivo. | O efeito confiscatório é vedado (art. 150, IV da CF), e a alteração de tributos por decreto só é permitida nos casos do art. 153, §1º da CF (impostos federais específicos). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 62, §2º da CF. Embora o dispositivo mencione "impostos", a taxa, como espécie tributária, não pode ser cobrada no mesmo exercício em que é instituída por medida provisória, sob pena de violação ao princípio da anterioridade. Logo, a MP só produzirá efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício de edição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A taxa, assim como os demais tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, b da CF) e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c da CF). Não há exceção que a exclua dessas vedações. Afirmar o contrário é erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A medida provisória tem força de lei (art. 62, caput da CF), portanto não viola o princípio da legalidade (art. 150, I da CF) ao instituir taxa. A legalidade exige lei formal, e a MP é ato normativo primário com esse status (desde que convertida em lei).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O efeito confiscatório é vedado pelo art. 150, IV da CF. Além disso, a majoração ou redução de tributo exige lei em sentido formal (art. 150, I da CF), não podendo ser feita por decreto do Poder Executivo, salvo hipóteses excepcionais (ex.: alteração de alíquota de impostos regulatórios, que não é o caso das taxas).
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra A.