Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDIB 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg237048
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Dias D`Ávila - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Na Lei de Improbidade Administrativa (n.º 8.429/1992 e alterações), há previsão de que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de
Aculpa e dolo do agente.
Bculpa com finalidade ilícita por parte do agente.
Cculpa ou dolo do agente.
Ddolo com finalidade ilícita por parte do agente.
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GabaritoD — dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
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Lei de Improbidade Administrativa – Elemento subjetivo na nomeação política
Gabarito: letra D. O art. 11, § 5º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece que não se configura improbidade administrativa pela mera nomeação ou indicação política, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. Essa é a regra literal.
A Lei 14.230/2021 alterou profundamente a LIA, eliminando a modalidade culposa e passando a exigir, para todos os atos de improbidade, a conduta dolosa. No caso específico das nomeações políticas, o legislador foi ainda mais rigoroso: não basta o dolo genérico, é preciso que o agente tenha agido com finalidade ilícita (dolo específico).
Art. 11, §5Lei-8429
Art. 11, § 5º — "Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"culpa e dolo do agente."
A alternativa menciona culpa, modalidade que foi expressamente revogada pela Lei 14.230/2021 para todos os atos de improbidade. Além disso, para a nomeação política, a lei exige dolo com finalidade ilícita, e não mera culpa ou dolo genérico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"culpa com finalidade ilícita por parte do agente."
Novamente, a culpa não é mais admitida na LIA. A finalidade ilícita é exigida, mas associada ao dolo, não à culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"culpa ou dolo do agente."
A conjunção "ou" dá a ideia de que bastaria um ou outro. Contudo, a culpa foi excluída, e o dolo exigido não é qualquer dolo, mas sim dolo com finalidade ilícita, conforme o § 5º. A alternativa não reflete a exigência de finalidade ilícita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"dolo com finalidade ilícita por parte do agente."
Exatamente a redação do art. 11, § 5º. A nomeação ou indicação política, por si só, não é improbidade; para que o ato seja punível, é necessário que o agente tenha agido com dolo (vontade livre e consciente) e que esse dolo seja orientado a uma finalidade ilícita (dolo específico).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do elemento subjetivo. Candidatos desatentos podem marcar alternativas que mencionam "culpa" (revogada) ou apenas "dolo" (sem a finalidade ilícita). Lembre-se: para a nomeação política, a lei exige dolo com finalidade ilícita. Não caia na armadilha do dolo genérico!
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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