Exploração direta de atividade econômica pelo Estado
Gabarito: letra D. O art. 173 da Constituição Federal permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, e os instrumentos para tanto são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, conforme expressamente previsto no §1º do mesmo artigo. As demais alternativas referem-se a entidades voltadas à prestação de serviços públicos (autarquias, fundações, agências reguladoras) ou a formas de descentralização por colaboração (PPPs, consórcios), que não configuram exploração direta de atividade econômica.
A questão cobra a distinção entre as entidades da Administração Pública Indireta e sua finalidade. O dispositivo constitucional é claro:
Art. 173, §1CF/88
"Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: …"
Assim, a exploração direta de atividade econômica ocorre por intermédio de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), que possuem personalidade jurídica de direito privado e atuam em regime concorrencial, sujeitando-se às regras do direito privado, com derrogações parciais de direito público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Autarquias e fundações públicas (de direito público ou privado) são entidades voltadas ao desempenho de funções típicas do Estado (serviços públicos, atividade administrativa), não à exploração de atividade econômica. A Constituição não as menciona para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas para regular e fiscalizar serviços públicos, não para explorar diretamente atividade econômica. Embora as empresas públicas sejam corretas, a presença das agências reguladoras torna a alternativa incorreta por incompletude/erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parcerias público-privadas e consórcios públicos são instrumentos de delegação ou cooperação entre entes, nos quais o Estado transfere a execução de serviços a particulares ou atua em conjunto com outros entes. Não se trata de exploração direta pelo Estado, mas sim de formas indiretas ou compartilhadas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sociedades de economia mista e empresas públicas são as entidades criadas (ou autorizadas por lei) para explorar atividade econômica, sob o regime do art. 173. A própria Constituição, no §1º, determina que a lei estabelecerá o estatuto jurídico dessas entidades para esse fim. Portanto, é por meio delas que o Estado exerce a exploração direta de atividade econômica, dentro dos limites constitucionais.
Gabarito: letra D.