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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IDIB 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg237242
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Ipueiras - CE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Professor Educação Básica I - Educação Infantil
O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro. O art. 37, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil  CRFB, é expresso quanto ao tema, vejamos: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Isto quer dizer que a obrigação de a Administração Pública indenizar o particular independe de culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva. Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou ao administrado, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade subjetiva. Diante dos conceitos explicitados, à luz do que prevê o arcabouço jurídico firmado sobre o tema, sabemos que a ação de regresso que precede o direito deverá ser exclusivamente, como se afirma em
  1. Aa ação regressiva possui natureza administrativa, só podendo ser ajuizada nos termos dos estatutos e códigos de ética específicos das carreiras públicas. Por ter esta ação natureza disciplinar, não pode ela ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração (pedido de exoneração, aposentadoria ou disponibilidade, por exemplo).
  2. Ba ação regressiva possui natureza criminal, não podendo ser transmitida aos sucessores do agente. Por ter esta ação natureza penal, pode ela ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração (pedido de exoneração, aposentadoria ou disponibilidade, por exemplo).
  3. Ca ação regressiva possui natureza cível, podendo ser transmitida aos sucessores do agente, respeitando-se o limite do patrimônio transferido, nos termos do art. 5º, XLV da CRFB. Por ter esta ação natureza cível, pode ela ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração (pedido de exoneração, aposentadoria ou disponibilidade, por exemplo).
  4. Da ação regressiva possui natureza especial, podendo ser ajuizada nos termos dos remédios constitucionais. Por ter esta ação natureza especial, pode ela ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração (pedido de exoneração, aposentadoria ou disponibilidade, por exemplo).
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GabaritoC — a ação regressiva possui natureza cível, podendo ser transmitida aos sucessores do agente, respeitando-se o limite do patrimônio transferido, nos termos do art. 5º, XLV da CRFB. Por ter esta ação natureza cível, pode ela ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração (pedido de exoneração, aposentadoria ou disponibilidade, por exemplo).

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