Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IDIB 2024
Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
- Código
- qg237242
- Banca
- IDIB
- Órgão
- Prefeitura de Ipueiras - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Professor Educação Básica I - Educação Infantil
O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro. O art. 37, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil CRFB, é expresso quanto ao tema, vejamos: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Isto quer dizer que a obrigação de a Administração Pública indenizar o particular independe de culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva. Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou ao administrado, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade subjetiva. Diante dos conceitos explicitados, à luz do que prevê o arcabouço jurídico firmado sobre o tema, sabemos que a ação de regresso que precede o direito deverá ser exclusivamente, como se afirma em
- Aa ação regressiva possui natureza administrativa, só podendo ser ajuizada nos termos dos estatutos e códigos de ética específicos das carreiras públicas. Por ter esta ação natureza disciplinar, não pode ela ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração (pedido de exoneração, aposentadoria ou disponibilidade, por exemplo).
- Ba ação regressiva possui natureza criminal, não podendo ser transmitida aos sucessores do agente. Por ter esta ação natureza penal, pode ela ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração (pedido de exoneração, aposentadoria ou disponibilidade, por exemplo).
- Ca ação regressiva possui natureza cível, podendo ser transmitida aos sucessores do agente, respeitando-se o limite do patrimônio transferido, nos termos do art. 5º, XLV da CRFB. Por ter esta ação natureza cível, pode ela ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração (pedido de exoneração, aposentadoria ou disponibilidade, por exemplo).
- Da ação regressiva possui natureza especial, podendo ser ajuizada nos termos dos remédios constitucionais. Por ter esta ação natureza especial, pode ela ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração (pedido de exoneração, aposentadoria ou disponibilidade, por exemplo).