Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — IESES 2024
Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
- Código
- qg238776
- Banca
- IESES
- Órgão
- SCGás
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Nos termos do art. 43, da Lei Nº 8.213/91, marque a opção INCORRETA:“A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.”
- ADurante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o abono saúde.
- BConcluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
- CA pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.
- DO segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei.