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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IF-TO 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg241985
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
Com base nos dispositivos da Lei nº 8.112/1990, em referência ao regime disciplinar e especificamente quanto ao processo disciplinar, temos:I. Na apuração de responsabilidade administrativa, o prazo para a decisão do processo disciplinar não ultrapassará 60 (sessenta) dias, contados a partir dos dados de publicação do ato que constituiu a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as situações o exijam.II. A responsabilidade civil, penal e administrativa poderá cumular-se, sendo independentes entre si.Com referência aos quesitos acima e na inferência sobre a responsabilidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA responsabilidade administrativa pode ser cumulada com a responsabilidade civil e penal, mas a aplicação de compensação administrativa depende da conclusão do processo.
  2. BAs reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado, mas o processo tramitado fica disponibilizado no sistema eletrônico de informação (SEI) para possíveis denúncias anônimas.
  3. CA responsabilidade administrativa é automaticamente suspensa se houver investigação criminal em andamento sobre os mesmos fatos, independentemente da conclusão do processo disciplinar.
  4. DO prazo para a conclusão do processo disciplinar pode ser prorrogado indefinidamente, desde que haja justificativa formal da comissão processante.
  5. EA prorrogação do prazo do processo disciplinar depende de justificativa e é limitada a uma única vez, não podendo ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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GabaritoE — A prorrogação do prazo do processo disciplinar depende de justificativa e é limitada a uma única vez, não podendo ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

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