Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGEDUC 2024
- Código
- qg243499
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque sustenta que a conveniência pública é irrelevante para a revogação, quando, na verdade, a revogação é ato discricionário que se fundamenta exatamente em critérios de conveniência e oportunidade da Administração, respeitados os direitos adquiridos. O erro está na primeira parte: "sendo irrelevante a conveniência pública para a Administração".
A legislação é clara:
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Assim, a conveniência pública não só é relevante como é o próprio fundamento da revogação. A segunda parte do enunciado ("Na prática, a revogação deve respeitar os direitos adquiridos e seguir critérios de razoabilidade, proporcionalidade e interesse público") está correta, mas a primeira parte contém erro grave, tornando o item falso.
A banca mistura uma afirmação verdadeira (respeito a direitos adquiridos) com uma inverdade (irrelevância da conveniência), levando o candidato a acreditar que o conjunto está correto. Lembre-se: a revogação é ato discricionário ligado à conveniência e oportunidade – esse é seu traço distintivo.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
❌ ERRADO.
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