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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg243500
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Araripina - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.O princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos permite que determinados atos produzam efeitos imediatos sem necessidade de intervenção judicial prévia. Isso é especialmente importante em situações urgentes ou emergenciais, como na desapropriação de bens para fins de utilidade pública, situação na qual a administração pode agir imediatamente para garantir a continuidade dos serviços públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autoexecutoriedade e desapropriação

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque o princípio da autoexecutoriedade não se aplica à desapropriação por utilidade pública. A desapropriação exige processo judicial ou ao menos prévia indenização, não podendo a Administração agir imediatamente sem intervenção judicial, conforme prevê o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.

A autoexecutoriedade é atributo pelo qual a Administração pode executar diretamente seus atos, independentemente de ordem judicial, mas isso só ocorre nas hipóteses em que a lei expressamente autoriza. Exemplos típicos são as medidas de polícia administrativa, como a destruição de alimentos impróprios ou a demolição de construção em risco iminente. Já a desapropriação envolve a transferência forçada de propriedade, direito fundamental protegido constitucionalmente, e por isso não pode ser autoexecutória.

Art. 5, XXIVCF/88

Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."

A exigência de indenização prévia demonstra que o ato expropriatório não pode produzir efeitos imediatos sem a devida contrapartida, havendo necessidade de procedimento administrativo ou judicial para fixar o valor e efetuar o pagamento. Portanto, a afirmação de que a Administração pode agir imediatamente, com base na autoexecutoriedade, para desapropriar e garantir a continuidade dos serviços públicos é ERRADA.

NÃO CAIA NESSA!

O erro está em confundir a autoexecutoriedade (que incide em atos de polícia ou situações emergenciais) com a desapropriação, que exige procedimento formal com indenização prévia. A banca explora o entendimento de que a urgência autorizaria a ação imediata, mas a Constituição exige o devido processo legal.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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