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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg243502
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Araripina - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.O mérito administrativo é um conceito que limita a discricionariedade dos agentes públicos, exigindo que todas as decisões sejam estritamente vinculadas aos preceitos legais estabelecidos. Qualquer decisão administrativa deve ser completamente regulamentada por leis, restringindo a autonomia dos administradores para decidir sobre questões complexas e multifacetadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mérito Administrativo e Discricionariedade

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque o mérito administrativo não limita a discricionariedade; ele é, justamente, o campo de avaliação discricionária do administrador público (juízo de oportunidade e conveniência). A exigência de que todas as decisões sejam estritamente vinculadas aos preceitos legais caracterizaria apenas os atos vinculados, ignorando a existência de atos discricionários, nos quais a lei confere certa liberdade de escolha dentro dos limites legais.

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o mérito administrativo como um elemento restritivo da discricionariedade. Na verdade, o mérito (ou juízo de oportunidade e conveniência) é o próprio núcleo da discricionariedade, ou seja, é a esfera de liberdade que a lei concede ao administrador para decidir qual a melhor solução para o caso concreto, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atos discricionários existem exatamente porque a lei não pode prever todas as situações, sendo necessário conferir ao agente público autonomia para avaliar o mérito. Por outro lado, atos vinculados são aqueles em que a lei estabelece todos os requisitos de forma taxativa, não havendo margem para avaliação de mérito.

O item afirma que "qualquer decisão administrativa deve ser completamente regulamentada por leis, restringindo a autonomia dos administradores". Isso seria verdade apenas se todos os atos administrativos fossem vinculados, o que não ocorre. O ordenamento jurídico admite discricionariedade em diversos campos, como na aplicação de penalidades (respeitados os limites legais) e na nomeação de cargos comissionados. O mérito administrativo, portanto, não limita a discricionariedade; ao contrário, ele a constitui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o conceito: o mérito administrativo não é um limitador da discricionariedade, mas sim o próprio conteúdo da discricionariedade. O candidato que confunde "mérito" com "vinculação" tende a errar.

Gabarito: ERRADO.

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