Questão de Direito Administrativo — Teoria dos motivos determinantes — IGEDUC 2024
- Código
- qg243504
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Teoria dos Motivos Determinantes se aplica a todos os atos administrativos que possuam motivação, inclusive aqueles com justificativas lógicas e fundamentadas. A teoria estabelece que a Administração fica vinculada aos motivos declarados, de modo que, se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato será inválido. Portanto, a afirmação de que a teoria não se aplica a atos com justificativas lógicas é incorreta.
A doutrina majoritária, conforme ensinamentos de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, sustenta que a teoria dos motivos determinantes opera tanto nos atos vinculados quanto nos discricionários, desde que haja motivação. Mesmo que o ato possa ser praticado sem motivação, se o administrador optar por motivá-lo, fica vinculado a esses motivos. No caso em exame, a assertiva tenta excluir da incidência da teoria justamente os atos que possuem justificativas lógicas, o que contraria frontalmente o instituto.
A segunda parte da afirmativa, sobre transparência independentemente da lógica interna, também é enganosa, pois a teoria exige correspondência com a realidade. Contudo, o erro principal é a primeira parte.
A banca tenta confundir ao afirmar que a teoria não se aplica a atos com justificativas lógicas e fundamentadas. Na verdade, é exatamente o oposto: a teoria incide justamente quando há motivação, independentemente de ser lógica ou não. O erro está em negar a aplicabilidade da teoria a esses atos.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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