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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg243506
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Araripina - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.A discricionariedade administrativa é reconhecida como essencial para a eficácia da Administração Pública, especialmente em áreas onde a regulamentação legal não pode prever todas as circunstâncias possíveis. Esse poder discricionário, no entanto, não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites da legalidade, da moralidade e da finalidade pública, garantindo assim a proteção dos direitos dos cidadãos e a realização do interesse público de forma justa e equitativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discricionariedade Administrativa

CERTO. O item está correto. A discricionariedade é reconhecida como essencial para que a Administração possa atuar com eficácia diante da complexidade e imprevisibilidade das situações concretas, que a lei não consegue regular em todos os detalhes. No entanto, esse poder não é absoluto: deve ser exercido nos estritos limites da legalidade, da moralidade e da finalidade pública, sob pena de caracterizar abuso de poder ou ilegalidade. A doutrina administrativista, conforme os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, destaca que o ato discricionário não se confunde com ato arbitrário, pois a discrição é liberdade dentro da lei, enquanto o arbítrio é ação contrária ou excedente à lei. O item reflete corretamente esse entendimento.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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