Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGEDUC 2024
- Código
- qg243507
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito oficial: C (Certo). No entanto, a afirmativa contém um erro conceitual grave: o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los quando ilegais. A revogação é ato discricionário da Administração Pública, baseado em juízo de conveniência e oportunidade. Portanto, a resposta correta segundo a doutrina seria E (Errado).
Anulação: desfazimento de ato ilegal, com efeitos ex tunc (retroativos). Pode ser realizada pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (controle de legalidade).
Revogação: desfazimento de ato válido e eficaz por razões de mérito (inconveniência ou inoportunidade superveniente), com efeitos ex nunc (prospectivos). É privativa da Administração Pública – o Judiciário não pode revogar, pois substituiria o mérito administrativo, violando a separação dos Poderes.
A assertiva erra ao afirmar que os atos podem ser revogados "pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário". O Judiciário não revoga, apenas anula. A parte final (revogação por conveniência/oportunidade e anulação por ilegalidade) está correta, mas o erro inicial compromete todo o item.
A banca tenta confundir o candidato ao associar a revogação ao Poder Judiciário, quando na verdade é ato exclusivo da Administração. Lembre-se: Judiciário = anulação (legalidade); Administração = anulação + revogação (mérito).
Conclusão: A afirmativa é ERRADA (E). Contudo, o gabarito oficial aponta C. Fique atento: em provas futuras, prevalece o entendimento doutrinário de que o Judiciário não revoga.
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