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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg243508
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Araripina - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.A discricionariedade administrativa concede aos agentes públicos total liberdade para decidir de acordo com seus interesses pessoais e políticos, sem qualquer controle ou balizamento pela lei. Na verdade, a discricionariedade é sempre exercida dentro de um quadro normativo que estabelece limites e critérios para sua aplicação, evitando arbitrariedades e assegurando a conformidade com os princípios constitucionais e legais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Discricionariedade administrativa

ERRADO. A afirmativa está errada porque a discricionariedade administrativa não confere liberdade ilimitada nem autoriza decisões baseadas em interesses pessoais ou políticos. Pelo contrário, a discricionariedade é exercida dentro dos limites legais, sujeita a controle e orientada pelo interesse público. A doutrina administrativa é pacífica em distinguir discrição (liberdade dentro da lei) de arbítrio (ação contrária à lei).

A discricionariedade permite ao administrador escolher, entre opções previstas em lei, a mais conveniente e oportuna para o caso concreto, mas sempre vinculada aos fins legais e aos princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, etc.). Qualquer ato que desvie desse quadro configura abuso de poder e é passível de anulação pela própria Administração ou pelo Judiciário.

1Conceito
Liberdade limitada pela lei
Escolha entre opções legais
Conveniência e oportunidade
2Limites
Fins legais
Princípios constitucionais
Interesse público
3Controle
Pela Administração
Pelo Judiciário
4Arbitrariedade
Ação contrária ou excedente à lei
Abuso de poder
Discricionariedade
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Discricionariedade: Conceito (Liberdade limitada pela lei, Escolha entre opções legais, Conveniência e oportunidade); Limites (Fins legais, Princípios constitucionais, Interesse público); Controle (Pela Administração, Pelo Judiciário); Arbitrariedade (Ação contrária ou excedente à lei, Abuso de poder)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de discricionariedade pelo de arbitrariedade. Lembre-se: discricionariedade = liberdade limitada pela lei; arbitrariedade = ação contrária ou excedente à lei. Na prova, desconfie sempre que a afirmativa sugerir "total liberdade" ou "sem controle" — isso é o oposto do regime administrativo.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: ERRADO.

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