Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGEDUC 2024
- Código
- qg243508
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está errada porque a discricionariedade administrativa não confere liberdade ilimitada nem autoriza decisões baseadas em interesses pessoais ou políticos. Pelo contrário, a discricionariedade é exercida dentro dos limites legais, sujeita a controle e orientada pelo interesse público. A doutrina administrativa é pacífica em distinguir discrição (liberdade dentro da lei) de arbítrio (ação contrária à lei).
A discricionariedade permite ao administrador escolher, entre opções previstas em lei, a mais conveniente e oportuna para o caso concreto, mas sempre vinculada aos fins legais e aos princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, etc.). Qualquer ato que desvie desse quadro configura abuso de poder e é passível de anulação pela própria Administração ou pelo Judiciário.
A banca troca o conceito de discricionariedade pelo de arbitrariedade. Lembre-se: discricionariedade = liberdade limitada pela lei; arbitrariedade = ação contrária ou excedente à lei. Na prova, desconfie sempre que a afirmativa sugerir "total liberdade" ou "sem controle" — isso é o oposto do regime administrativo.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: ERRADO.
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