Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGEDUC 2024
- Código
- qg243512
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item contraria frontalmente o sistema jurídico brasileiro. Os atos administrativos não são imunes à invalidação judicial, e a Administração Pública não possui autonomia absoluta na aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes. Pelo contrário, o Poder Judiciário exerce controle amplo sobre a legalidade dos atos, inclusive sobre a veracidade dos motivos declarados.
A base para o controle judicial está no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). A Súmula 473 do STF é categórica ao afirmar que a Administração pode anular seus próprios atos, mas ressalva expressamente a apreciação judicial:
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Quanto à Teoria dos Motivos Determinantes, ela vincula a Administração aos motivos que declarou como fundamento do ato. Se esses motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo e passível de anulação judicial. Nesse sentido, o STJ já decidiu:
STJ, 6ª Turma, AGR no RE 670.453-RJ:
"Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos."
Assim, o item erra ao: (1) negar o controle judicial, que é garantia constitucional; (2) afirmar que a Administração tem autonomia para aplicar a teoria sem controle, quando na realidade a teoria impõe um vínculo que pode ser fiscalizado pelo Judiciário.
A banca tenta fazer crer que a Teoria dos Motivos Determinantes confere à Administração uma "autonomia" que a blindaria do controle judicial. Na verdade, a teoria restringe a Administração, pois a prende aos motivos declarados, e o Judiciário pode anular o ato se os motivos forem falsos. Atente-se: a Súmula 473 já diz que "em todos os casos" cabe apreciação judicial.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/qg243512