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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg243512
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Araripina - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.Os atos administrativos são imunes à invalidação judicial, uma vez que a Administração Pública possui autonomia na aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, sem necessidade de controle pelo Poder Judiciário. Na realidade, a validade dos atos administrativos pode ser questionada judicialmente caso não atendam aos requisitos legais, incluindo a adequação dos motivos determinantes.
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Controle judicial dos atos administrativos e Teoria dos Motivos Determinantes

ERRADO. O item contraria frontalmente o sistema jurídico brasileiro. Os atos administrativos não são imunes à invalidação judicial, e a Administração Pública não possui autonomia absoluta na aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes. Pelo contrário, o Poder Judiciário exerce controle amplo sobre a legalidade dos atos, inclusive sobre a veracidade dos motivos declarados.

A base para o controle judicial está no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). A Súmula 473 do STF é categórica ao afirmar que a Administração pode anular seus próprios atos, mas ressalva expressamente a apreciação judicial:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Quanto à Teoria dos Motivos Determinantes, ela vincula a Administração aos motivos que declarou como fundamento do ato. Se esses motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo e passível de anulação judicial. Nesse sentido, o STJ já decidiu:

STJ, 6ª Turma, AGR no RE 670.453-RJ:

"Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos."

Assim, o item erra ao: (1) negar o controle judicial, que é garantia constitucional; (2) afirmar que a Administração tem autonomia para aplicar a teoria sem controle, quando na realidade a teoria impõe um vínculo que pode ser fiscalizado pelo Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer crer que a Teoria dos Motivos Determinantes confere à Administração uma "autonomia" que a blindaria do controle judicial. Na verdade, a teoria restringe a Administração, pois a prende aos motivos declarados, e o Judiciário pode anular o ato se os motivos forem falsos. Atente-se: a Súmula 473 já diz que "em todos os casos" cabe apreciação judicial.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

ERRADO.

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