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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg243513
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Araripina - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.A discricionariedade é uma característica dos atos administrativos em que a Administração Pública possui certa margem de liberdade na escolha da melhor forma de agir diante de situações não completamente reguladas pela lei. Esse espaço de escolha permite que os agentes públicos adaptem suas decisões às peculiaridades e necessidades específicas de cada caso, contribuindo para uma gestão mais flexível e eficiente dos recursos públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder discricionário da Administração

CERTO. O enunciado define corretamente a discricionariedade administrativa: margem de liberdade que a lei confere ao administrador para escolher a melhor solução diante de situações não integralmente reguladas. Essa liberdade permite adaptar a decisão às peculiaridades do caso concreto, visando maior eficiência na gestão pública.

Como ensina a doutrina consolidada, os atos discricionários são aqueles em que a Administração, autorizada pela lei, pode praticá-los com liberdade de escolha quanto ao conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização (conforme Hely Lopes Meirelles e demais administrativistas). A discricionariedade não se confunde com arbítrio: deve sempre observar os limites legais e o fim público.

A afirmação está em perfeita consonância com o conceito doutrinário, sendo, portanto, correta.

1Margem de liberdade
Situações não reguladas pela lei
Adaptação ao caso concreto
2Elementos discricionários
Motivo (conveniência/oportunidade)
Objeto (conteúdo)
3Elementos vinculados
Competência
Finalidade
Forma
4Limites
Lei
Fim público
Não se confunde com arbítrio
Ato discricionário
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Ato discricionário: Margem de liberdade (Situações não reguladas pela lei, Adaptação ao caso concreto); Elementos discricionários (Motivo (conveniência/oportunidade), Objeto (conteúdo)); Elementos vinculados (Competência, Finalidade, Forma); Limites (Lei, Fim público, Não se confunde com arbítrio)
NÃO CAIA NESSA!

A discricionariedade incide sobre os elementos motivo (conveniência/oportunidade) e objeto (conteúdo) do ato, jamais sobre competência, finalidade ou forma – que são vinculados. Memorize essa tríade para não confundir nas questões.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: C (Certo).

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