Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IGEDUC 2024
- Código
- qg243513
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado define corretamente a discricionariedade administrativa: margem de liberdade que a lei confere ao administrador para escolher a melhor solução diante de situações não integralmente reguladas. Essa liberdade permite adaptar a decisão às peculiaridades do caso concreto, visando maior eficiência na gestão pública.
Como ensina a doutrina consolidada, os atos discricionários são aqueles em que a Administração, autorizada pela lei, pode praticá-los com liberdade de escolha quanto ao conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização (conforme Hely Lopes Meirelles e demais administrativistas). A discricionariedade não se confunde com arbítrio: deve sempre observar os limites legais e o fim público.
A afirmação está em perfeita consonância com o conceito doutrinário, sendo, portanto, correta.
A discricionariedade incide sobre os elementos motivo (conveniência/oportunidade) e objeto (conteúdo) do ato, jamais sobre competência, finalidade ou forma – que são vinculados. Memorize essa tríade para não confundir nas questões.
Gabarito: C (Certo).
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