Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — IGEDUC 2024
- Código
- qg243518
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Araripina - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está errada porque a descentralização não é um conceito ultrapassado; ao contrário, é um princípio constitucional e legal expresso em diversos dispositivos, como o art. 204, I, da CF/88, o art. 7º, IX, da Lei 8.080/90, e o art. 4º, parágrafo único, 'a', da Lei 8.212/91, que estabelecem a descentralização político-administrativa como diretriz fundamental. A centralização não é preferível, pois a descentralização visa à eficiência, ao controle social e à participação.
O texto canônico transcreve:
Art. 204, I — "descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social"
Art. 7º, IX — "descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo"
Art. 4º, Parágrafo único, a) — "descentralização político-administrativa"
Esses dispositivos demonstram que a descentralização é um princípio vigente e essencial na organização da Administração Pública brasileira. A afirmativa, ao defender a centralização como preferível, contraria a ordem constitucional e legal, sendo, portanto, incorreta.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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