Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — IGEDUC 2024
- Código
- qg244121
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o critério do Poder Executivo ainda é adotado no Brasil está incorreta. A doutrina moderna (ex.: Maria Sylvia Di Pietro) considera esse critério superado, pois o Direito Administrativo não se limita ao estudo do Poder Executivo, mas abrange toda a função administrativa do Estado, exercida também pelos Poderes Legislativo e Judiciário. Além disso, o controle administrativo interno não é privativo do Executivo; cada Poder mantém seu próprio sistema de controle interno, conforme previsto no art. 74 da Constituição Federal, e se baseia no poder-dever de autotutela, não na vinculação a um critério de definição do Direito Administrativo.
O "critério do Poder Executivo" foi uma das primeiras tentativas de conceituar o Direito Administrativo, identificando-o como o conjunto de normas que regulam a atividade do Poder Executivo. Todavia, essa visão foi abandonada porque:
O Direito Administrativo incide sobre a função administrativa, independentemente do Poder que a exerça. Exemplo: o Poder Judiciário pratica atos administrativos (concursos, licitações) e está sujeito ao mesmo regime jurídico-administrativo.
A própria Constituição Federal, ao tratar do controle interno (art. 74), determina que "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno...", demonstrando que o controle administrativo interno existe em todos os Poderes, e não apenas no Executivo.
Portanto, a frase do enunciado comete dois erros:
Afirma que o critério do Poder Executivo "ainda hoje é adotado" – o que é falso, pois a doutrina atual utiliza critérios mais abrangentes (funcional, serviço público, etc.).
Vincula o controle administrativo interno exclusivamente ao Poder Executivo, quando na verdade cada Poder exerce seu próprio controle interno, e o controle administrativo (autotutela) se aplica a toda a Administração Pública.
🧠 Dica: O estudo do Direito Administrativo exige atenção à evolução dos critérios de definição. O critério do Poder Executivo tem apenas valor histórico; o correto é pensar em "função administrativa". Além disso, lembre-se de que o controle interno é um dever de cada Poder (CF, art. 74), e o controle administrativo (autotutela) não se restringe ao Executivo.
Critério | Situação Atual no Brasil | Fundamento Legal/Doutrinário | Relação com Controle Administrativo |
|---|---|---|---|
Poder Executivo | Superado (valor histórico) | Doutrina moderna (Di Pietro) considera-o insuficiente | Não é privativo do Executivo |
Função Administrativa | Adotado atualmente | Abrange função administrativa de todos os Poderes | Autotutela aplica-se a toda Administração Pública |
Controle Interno | Exercido por cada Poder | Art. 74 da CF (sistema integrado) | Baseia-se no poder-dever de autotutela |
❌ ERRADO.
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