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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
qg244121
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.Acerca da definição do Direito Administrativo, muitas foram as tentativas de encontrar um conceito, gerando diversos critérios, alguns apenas com valor histórico, conforme aponta a doutrina (DI PIETRO, 2020).Tendo o fragmento de texto acima como referência e considerando a amplitude do tema que ele aborda, julgue o item subsequente:O critério do Poder Executivo, ainda hoje, é adotado no Brasil, refletindo uma prática onde o controle administrativo interno se baseia em princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, essenciais para a manutenção da transparência e eficiência na gestão pública.
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Direito Administrativo: Critério do Poder Executivo e Controle Interno

ERRADO. A afirmação de que o critério do Poder Executivo ainda é adotado no Brasil está incorreta. A doutrina moderna (ex.: Maria Sylvia Di Pietro) considera esse critério superado, pois o Direito Administrativo não se limita ao estudo do Poder Executivo, mas abrange toda a função administrativa do Estado, exercida também pelos Poderes Legislativo e Judiciário. Além disso, o controle administrativo interno não é privativo do Executivo; cada Poder mantém seu próprio sistema de controle interno, conforme previsto no art. 74 da Constituição Federal, e se baseia no poder-dever de autotutela, não na vinculação a um critério de definição do Direito Administrativo.

❌ ERRADO – Justificativa detalhada

O "critério do Poder Executivo" foi uma das primeiras tentativas de conceituar o Direito Administrativo, identificando-o como o conjunto de normas que regulam a atividade do Poder Executivo. Todavia, essa visão foi abandonada porque:

  • O Direito Administrativo incide sobre a função administrativa, independentemente do Poder que a exerça. Exemplo: o Poder Judiciário pratica atos administrativos (concursos, licitações) e está sujeito ao mesmo regime jurídico-administrativo.

  • A própria Constituição Federal, ao tratar do controle interno (art. 74), determina que "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno...", demonstrando que o controle administrativo interno existe em todos os Poderes, e não apenas no Executivo.

Portanto, a frase do enunciado comete dois erros:

  1. Afirma que o critério do Poder Executivo "ainda hoje é adotado" – o que é falso, pois a doutrina atual utiliza critérios mais abrangentes (funcional, serviço público, etc.).

  2. Vincula o controle administrativo interno exclusivamente ao Poder Executivo, quando na verdade cada Poder exerce seu próprio controle interno, e o controle administrativo (autotutela) se aplica a toda a Administração Pública.

🧠 Dica: O estudo do Direito Administrativo exige atenção à evolução dos critérios de definição. O critério do Poder Executivo tem apenas valor histórico; o correto é pensar em "função administrativa". Além disso, lembre-se de que o controle interno é um dever de cada Poder (CF, art. 74), e o controle administrativo (autotutela) não se restringe ao Executivo.

Critério

Situação Atual no Brasil

Fundamento Legal/Doutrinário

Relação com Controle Administrativo

Poder Executivo

Superado (valor histórico)

Doutrina moderna (Di Pietro) considera-o insuficiente

Não é privativo do Executivo

Função Administrativa

Adotado atualmente

Abrange função administrativa de todos os Poderes

Autotutela aplica-se a toda Administração Pública

Controle Interno

Exercido por cada Poder

Art. 74 da CF (sistema integrado)

Baseia-se no poder-dever de autotutela

ERRADO.

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