Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — IGEDUC 2024
- Código
- qg244130
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O Poder Judiciário pode sim realizar o controle de moralidade dos atos administrativos, e não apenas o controle de legalidade. A moralidade é um princípio constitucional (CF, art. 37, caput) e seu controle pelo Judiciário é possível como controle de legitimidade, e não de mérito. A afirmação restringe indevidamente a atuação jurisdicional.
O enunciado trata do controle judicial dos atos administrativos. No Brasil, adota-se a jurisdição una, permitindo amplo acesso ao Judiciário. O Judiciário pode apreciar a legalidade e também a moralidade, desde que não invada o mérito administrativo (discricionariedade). O conteúdo de apoio é claro: "o controle da moralidade também não é controle de mérito, mas de legitimidade". Portanto, a assertiva está incorreta.
A banca explora a confusão entre controle de legalidade e controle de mérito. Muitos candidatos pensam que moralidade é mérito e, portanto, imune ao Judiciário. Mas a moralidade administrativa é um princípio que vincula a Administração e pode ser sindicado pelo Judiciário.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o Judiciário só examina legalidade, quando na verdade ele também examina moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, desde que não adentre o mérito (conveniência e oportunidade). A chave é entender que moralidade não é sinônimo de mérito; é controle de legitimidade.
✅ ERRADO — a afirmação é falsa.
Gabarito: E (Errado).
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