Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — IGEDUC 2024
- Código
- qg244131
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O Poder Judiciário pode sim apreciar o motivo do ato administrativo, pois o motivo é um dos requisitos de validade do ato (junto com competência, finalidade, forma e objeto). O controle judicial é de legalidade, e a existência e a pertinência do motivo integram esse controle. Se o motivo for inexistente ou juridicamente inadequado, o ato é ilegal e pode ser anulado pelo Judiciário.
O sistema brasileiro adota a jurisdição una, cabendo ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos administrativos. O motivo (fundamento de fato e de direito que justifica o ato) é elemento vinculado à legalidade. O Judiciário não pode adentrar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mas pode examinar se o motivo alegado existe e se é adequado à hipótese legal. Isso é pacífico na doutrina e na jurisprudência.
O controle judicial incide sobre todos os requisitos do ato administrativo, inclusive o motivo, desde que não envolva juízo de conveniência. A banca testa o conhecimento da distinção entre controle de legalidade (que abrange o motivo) e mérito administrativo.
Gabarito: Certo.
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