Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IGEDUC 2024
- Código
- qg244132
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa de que a interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas "não possui adeptos no direito brasileiro, sendo sempre uma interferência considerada indevida" é falsa. O ordenamento jurídico brasileiro admite, sim, o controle judicial de políticas públicas, especialmente quando há omissão estatal ou violação a direitos fundamentais, conforme ampla jurisprudência do STF (ex.: RE 559.646 – fornecimento de medicamentos; ADPF 45 – princípio da reserva do possível).
A doutrina do controle da administração pública classifica o controle judicial como uma das modalidades de controle externo, exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos. O material de apoio (Esquema 160) expressamente prevê: "Quanto ao Órgão que o exerce: Judicial – Realizado pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional." Logo, longe de ser vedada, a intervenção judicial é um mecanismo legítimo de garantia da legalidade e dos direitos fundamentais, observados os limites constitucionais (separação dos poderes e discricionariedade administrativa).
A banca usa uma generalização indevida: afirma que "sempre" a interferência é indevida, ignorando as hipóteses em que o Judiciário pode e deve atuar (ex.: omissão na prestação de serviços essenciais, violação ao mínimo existencial). O candidato desatento pode confundir o princípio da separação dos poderes com uma proibição absoluta de controle.
✅ ERRADO.
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