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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg244132
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Sertânia - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. O Direito brasileiro adotou a modalidade de jurisdição una, de modo que a possibilidade de se recorrer ao Poder Judiciário não pode ser afastada. No que se refere aos aspectos do controle jurisdicional dos atos administrativos, julgue o item apresentado a seguir: Acerca da interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas, é correto afirmar que tal corrente não possui adeptos no direito brasileiro, sendo sempre uma interferência considerada indevida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial de políticas públicas

Gabarito: E (Errado). A afirmativa de que a interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas "não possui adeptos no direito brasileiro, sendo sempre uma interferência considerada indevida" é falsa. O ordenamento jurídico brasileiro admite, sim, o controle judicial de políticas públicas, especialmente quando há omissão estatal ou violação a direitos fundamentais, conforme ampla jurisprudência do STF (ex.: RE 559.646 – fornecimento de medicamentos; ADPF 45 – princípio da reserva do possível).

A doutrina do controle da administração pública classifica o controle judicial como uma das modalidades de controle externo, exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos. O material de apoio (Esquema 160) expressamente prevê: "Quanto ao Órgão que o exerce: Judicial – Realizado pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional." Logo, longe de ser vedada, a intervenção judicial é um mecanismo legítimo de garantia da legalidade e dos direitos fundamentais, observados os limites constitucionais (separação dos poderes e discricionariedade administrativa).

1É admitido no Brasil
Omissão estatal
Violação a direitos fundamentais
2Limites
Separação dos poderes
Discricionariedade administrativa
3Fundamento
STF (RE 559.646, ADPF 45)
Controle externo (Judicial)
4"Sempre indevida" (generalização falsa)
Controle judicial de políticas públicas
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Controle judicial de políticas públicas: É admitido no Brasil (Omissão estatal, Violação a direitos fundamentais); Limites (Separação dos poderes, Discricionariedade administrativa); Fundamento (STF (RE 559.646, ADPF 45), Controle externo (Judicial)); "Sempre indevida" (generalização falsa)
NÃO CAIA NESSA!

A banca usa uma generalização indevida: afirma que "sempre" a interferência é indevida, ignorando as hipóteses em que o Judiciário pode e deve atuar (ex.: omissão na prestação de serviços essenciais, violação ao mínimo existencial). O candidato desatento pode confundir o princípio da separação dos poderes com uma proibição absoluta de controle.

ERRADO.

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