Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — IGEDUC 2024
- Código
- qg244145
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Sertânia - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que é impossível o controle judicial sobre os atos políticos é incorreta. O Poder Judiciário pode, sim, exercer controle sobre tais atos, desde que se limite à análise de sua legalidade e constitucionalidade, não adentrando no mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Esse entendimento decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) e da própria essência do Estado de Direito, que submete todos os atos da Administração ao controle de legalidade.
A doutrina administrativista distingue os atos políticos (ou de governo) dos meramente administrativos, mas reconhece que, mesmo aqueles, quando violam direitos ou normas jurídicas, podem ser questionados judicialmente. O STF, por exemplo, admite o controle de constitucionalidade de atos do Executivo e do Legislativo, inclusive em questões políticas, como nomeações e edição de medidas provisórias, desde que haja ofensa à Constituição. Assim, a impossibilidade total é afastada.
Na prova, lembre-se: o controle judicial incide sobre qualquer ato administrativo quanto à legalidade. Atos políticos não são imunes; o que o Judiciário não pode é substituir o mérito (discricionariedade) do administrador. Portanto, expressões absolutas como "impossível" ou "nunca" geralmente indicam erro.
✅ ERRADO.
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