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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg244603
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente.A finalidade do ato administrativo pode ser caracterizada como a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei, como também ser deixado ao critério do administrador público. Em outras palavras, pode ser vinculado ou discricionário, a depender do legislador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo – Finalidade vs. Motivo

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque confunde o requisito finalidade com o requisito motivo do ato administrativo. A finalidade é o resultado previsto em lei que o ato deve alcançar, sendo sempre vinculada (não pode ser deixada ao critério do administrador). Já o motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato – esse sim pode ser discricionário quando a lei não o define de forma exaustiva.

Critério

Finalidade

Motivo

Conceito

Fim público previsto em lei

Situação de fato/direito que autoriza o ato

Natureza

Sempre vinculada

Pode ser vinculado ou discricionário

Discricionariedade

Não admite (vinculado)

Admite, se a lei não definir exaustivamente

Pergunta-chave

Para quê?

Por quê?

Análise da assertiva

A banca descreve a finalidade como "a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo". Essa é, na verdade, a definição de motivo (ou motivo determinante), um dos cinco requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). A finalidade, por sua vez, é o fim público a ser atingido, sempre estabelecido em lei – o administrador não pode atribuir ao ato um fim diverso do previsto.

Além disso, a assertiva afirma que a finalidade "pode ser deixada ao critério do administrador público" e "pode ser vinculada ou discricionária". Isso é falso: a finalidade é sempre vinculada, pois decorre diretamente da lei. O que pode ser discricionário é o objeto (conteúdo do ato) e, em certa medida, o motivo, mas nunca a finalidade. Havendo lei estabelecendo a finalidade, o administrador está a ela vinculado; se a lei não a define, o ato é inválido por ausência de requisito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de finalidade pelo de motivo. O candidato que não domina a diferença entre esses dois elementos pode marcar "Certo". Memorize: finalidade = para quê (fim legal, vinculado); motivo = por quê (situação fática ou jurídica que justifica o ato).

Portanto, a afirmativa está errada (E).

MNEMÔNICO
DHVD (Dois Hierarcas Vigiaram a Disciplina)
DDiscricionárioHHierárquicoVVinculadoDDisciplinar
Poderes administrativos

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