Ação regressiva no Direito Administrativo
✅ CERTO. A afirmação está correta. A ação regressiva é o instrumento pelo qual a Administração Pública, após ser condenada a indenizar terceiro por dano causado por agente público (responsabilidade objetiva), busca reaver o valor pago do agente que agiu com dolo ou culpa. É o que dispõem a Constituição Federal (art. 37, §6º) e as leis estatutárias.
A banca testa o conceito de ação regressiva, que é um direito subjetivo do Estado de exigir do agente o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário ou a terceiros, desde que comprovado o dolo ou a culpa do agente. Observe que o particular lesado nunca aciona diretamente o agente; ele aciona o Estado, que, depois de indenizar, pode mover ação regressiva contra o agente.
A confirmação está na Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), que trata da responsabilidade civil do servidor:
Art. 122, §2Lei-8112
Art. 122 — "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
§ 2º — "Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
Assim, o item descreve corretamente o instituto: a Administração pode buscar ressarcimento de prejuízos causados por agentes públicos a terceiros ou ao erário, com dolo ou culpa, e o objetivo é ressarcir os cofres públicos e garantir a responsabilização.
✅ CERTO.