Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — IGEDUC 2024
- Código
- qg244619
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de São José do Egito - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item descreve corretamente a Teoria da Imprevisão, segundo a qual eventos imprevisíveis e extraordinários que rompem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo autorizam sua revisão ou rescisão, com amparo legal (Lei 14.133/2021, arts. 133, I, e 104, § 2º) e doutrina consolidada.
A teoria da imprevisão é um instrumento de preservação do equilíbrio econômico-financeiro original do contrato. Quando ocorrem fatos como aumento imprevisto de custos, mudanças legislativas supervenientes ou catástrofes naturais – todos exemplos de álea econômica extraordinária –, a Administração deve reequilibrar a avença, seja por meio de revisão contratual, seja pela rescisão sem culpa, nos casos de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou fato da administração. A própria Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) prevê expressamente a possibilidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nessas hipóteses:
Lei 14.133/2021:
Art. 133, I — "para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior"
Art. 104, § 2º — "Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual"
Portanto, a assertiva está perfeitamente alinhada com o regime jurídico dos contratos administrativos e com a doutrina majoritária. A menção a "revisão ou rescisão do contrato" abrange tanto o reequilíbrio por meio de aditivo quanto a extinção contratual sem ônus para o contratado quando a execução se torna inviável.
✅ CERTO.
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