Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — IGEDUC 2024
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg244621
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente. No artigo 50 da Lei nº 4.320/1964 fica estabelecido que os responsáveis pelo controle de execução orçamentária, financeira e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apresentarão ao Poder Legislativo, até o dia 01 de junho, julho e agosto, e até 30 de setembro e 30 de dezembro, relatório resumido da execução orçamentária do período.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Lei 4.320/1964 – Art. 50 (Cotas Trimestrais) vs. Relatório Resumido da Execução Orçamentária
✅ GABARITO: ERRADO (E). A afirmativa atribui ao art. 50 da Lei 4.320/1964 um conteúdo que não lhe corresponde. Esse dispositivo trata exclusivamente das cotas trimestrais de despesa, e não do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), cuja disciplina está na Lei Complementar 101/2000 (LRF), arts. 52 e 53.
A banca testa o conhecimento literal do art. 50 da Lei 4.320/1964. O texto canônico é claro:
Art. 50Lei-4320
Art. 50 — As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
Não há menção a "relatório resumido", "Poder Legislativo" ou prazos como 1º de junho, julho, agosto, 30 de setembro e 30 de dezembro. Esses prazos e a obrigação de apresentar o RREO ao Legislativo estão previstos na LRF (art. 52, § 1º: "O Relatório Resumido da Execução Orçamentária será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre"). A afirmativa erra ao confundir o artigo e a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o art. 50 da Lei 4.320/1964 contém regras sobre RREO, quando na verdade o dispositivo correto é o art. 52 da LRF. Memorize: art. 50 da 4.320 = cotas trimestrais; art. 52 da LRF = RREO bimestral.
Conclusão: A afirmação é falsa. O gabarito é ERRADO (E).