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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg244627
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente. O controle executivo do poder federal envolve a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União e de suas entidades, considerada a questão em nível federal. Tal controle é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (artigos 70 e 71, da CF/88).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Controle Externo e Interno

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, e não por um "controle executivo". O Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional (controle externo), não o Poder Executivo.

O art. 70 da Constituição Federal é explícito:

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Portanto, o órgão que exerce o controle externo com auxílio do TCU é o Congresso Nacional (Poder Legislativo), e não o Poder Executivo. A expressão "controle executivo" não corresponde à classificação constitucional. O controle interno de cada Poder é realizado por seus próprios órgãos, sem auxílio do TCU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "controle externo" por "controle executivo", fazendo o candidato crer que o TCU auxiliaria o Poder Executivo. Na verdade, o TCU é órgão auxiliar do Legislativo (art. 71 da CF/88). Fique atento à nomenclatura: o controle exercido com auxílio dos Tribunais de Contas é sempre o Legislativo (externo), nunca o Executivo.

ERRADO. Gabarito oficial: E.

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