Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IGEDUC 2024
- Código
- qg244628
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de São José do Egito - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação atribui ao art. 48 da LRF a obrigação de realizar audiências públicas até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. Contudo, essa previsão está no art. 9, §4º da LRF, e não no art. 48. O art. 48 trata de instrumentos de transparência e prevê audiências públicas durante os processos de elaboração do orçamento, mas não estabelece a periodicidade quadrimestral para avaliação de metas.
Art. 9º, §4º — "Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais."
Art. 48, §1º, I — "A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos."
Portanto, o item está incorreto ao indicar o art. 48 como fundamento da obrigação. Embora a LRF preveja audiências públicas em ambos os artigos, os prazos e o objeto (avaliação de metas fiscais) são específicos do art. 9, §4º.
Ao estudar a LRF, atenção aos artigos que tratam de audiências públicas: o art. 9, §4º fixa a audiência quadrimestral de avaliação de metas fiscais (prazos: maio, setembro e fevereiro), enquanto o art. 48, §1º, I estabelece audiências durante a elaboração dos planos e orçamentos. A banca costuma trocar essas referências.
Conclusão: O item é ERRADO.
Nota: O gabarito oficial da banca é C (Certo). A divergência decorre de interpretação que considera o art. 48 como base genérica, mas a literalidade da lei aponta o art. 9, §4º como o dispositivo correto.
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