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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IGEDUC 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg244628
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente. De acordo com o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos devem promover, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, audiências públicas para avaliação das metas fiscais, nos quais serão demonstrados e avaliados o cumprimento das metas de cada quadrimestre.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avaliação de metas fiscais na LRF

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação atribui ao art. 48 da LRF a obrigação de realizar audiências públicas até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. Contudo, essa previsão está no art. 9, §4º da LRF, e não no art. 48. O art. 48 trata de instrumentos de transparência e prevê audiências públicas durante os processos de elaboração do orçamento, mas não estabelece a periodicidade quadrimestral para avaliação de metas.

Art. 9, §4LC-101-2000

Art. 9º, §4º — "Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais."

Art. 48, §1LC-101-2000

Art. 48, §1º, I — "A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos."

Portanto, o item está incorreto ao indicar o art. 48 como fundamento da obrigação. Embora a LRF preveja audiências públicas em ambos os artigos, os prazos e o objeto (avaliação de metas fiscais) são específicos do art. 9, §4º.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a LRF, atenção aos artigos que tratam de audiências públicas: o art. 9, §4º fixa a audiência quadrimestral de avaliação de metas fiscais (prazos: maio, setembro e fevereiro), enquanto o art. 48, §1º, I estabelece audiências durante a elaboração dos planos e orçamentos. A banca costuma trocar essas referências.

Conclusão: O item é ERRADO.

Nota: O gabarito oficial da banca é C (Certo). A divergência decorre de interpretação que considera o art. 48 como base genérica, mas a literalidade da lei aponta o art. 9, §4º como o dispositivo correto.

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