Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — IGEDUC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg244633
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente. Em caso de incidência da Teoria da Imprevisão, se resultar prejudicada o particular em detrimento da administração, cabe-lhe rescindir o contrato por motivo de interesse público, tendo em vista que esse não estará sendo atendido na hipótese de haver sensível prejuízo ao patrimônio.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Teoria da Imprevisão e Rescisão Contratual
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque, na hipótese de incidência da Teoria da Imprevisão, o contratado não pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público. O que a lei prevê é a possibilidade de revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro (art. 65, II, 'd', da Lei 8.666/1993). A rescisão unilateral por interesse público é prerrogativa da Administração (art. 79, I, da mesma lei), não do particular. O contratado pode requerer a rescisão judicial ou amigável, mas não por fundamento de interesse público.
A Teoria da Imprevisão (ou álea econômica extraordinária) autoriza a recomposição do equilíbrio contratual, e não a rescisão por iniciativa do contratado. A afirmativa confunde o direito do particular com a prerrogativa da Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que o particular pode rescindir o contrato por interesse público quando o equilíbrio é afetado. Na verdade, o remédio é a revisão bilateral ou, em último caso, a rescisão judicial. A Administração é quem detém a faculdade de rescindir unilateralmente por interesse público.