Ação regressiva no setor público
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque inverte o sentido da ação regressiva: ela é o direito da Administração Pública de cobrar do servidor o valor que despendeu para indenizar terceiros por danos causados pelo servidor com dolo ou culpa. Não se destina a garantir indenização ao servidor, muito menos em casos de ações legais e legítimas do Estado.
A confusão está no sujeito beneficiário. Vejamos:
Responsabilidade do Estado: objetiva (CF, art. 37, §6º) – o Estado responde independentemente de culpa do agente.
Direito de regresso: subjetivo – o Estado só pode acionar o servidor se este agiu com dolo ou culpa, jamais por atos lícitos.
A Lei 8.112/90, art. 122, §2º, é clara:
Art. 122, §2Lei-8112
Art. 122, §2º – "Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
Portanto, a ação regressiva é contra o servidor, não a favor dele. Além disso, o ato do servidor deve ser ilícito (culposo ou doloso) – um ato legal e legítimo do Estado jamais ensejaria direito de regresso, pois o agente não teria agido com culpa.
✅ Conclusão: O item está ERRADO.
Gabarito: E (Errado).