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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg244640
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente. No serviço público, o Princípio da moralidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública. O administrador não pode buscar outro objetivo ou praticálo com interesse próprio ou de terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Moralidade

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque confunde o princípio da moralidade com o princípio da impessoalidade (ou finalidade). Enquanto a moralidade exige conduta ética, probidade e boa-fé, a finalidade pública – exigência de que o ato seja praticado exclusivamente no interesse público – é atributo do princípio da impessoalidade. O art. 2º da Lei 9.784/99 distingue claramente os dois princípios, tratando a moralidade no inciso IV (padrões éticos) e a finalidade no inciso II (atendimento ao interesse geral).

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

II — atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

IV — atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

Critério

Moralidade

Impessoalidade (finalidade)

Exigência central

Conduta ética, probidade, boa-fé

Atendimento ao interesse público

Base legal (Lei 9.784/99)

Art. 2º, IV — padrões éticos

Art. 2º, II — fins de interesse geral

Objetivo

Evitar corrupção, desonestidade

Evitar desvio de finalidade

NÃO CAIA NESSA!

A banca desloca a exigência de finalidade pública (impessoalidade) para o princípio da moralidade. Cuidado: moralidade é probidade; finalidade pública é impessoalidade.

ERRADO. Gabarito: E.

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