Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IGEDUC 2024
- Código
- qg244640
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de São José do Egito - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque confunde o princípio da moralidade com o princípio da impessoalidade (ou finalidade). Enquanto a moralidade exige conduta ética, probidade e boa-fé, a finalidade pública – exigência de que o ato seja praticado exclusivamente no interesse público – é atributo do princípio da impessoalidade. O art. 2º da Lei 9.784/99 distingue claramente os dois princípios, tratando a moralidade no inciso IV (padrões éticos) e a finalidade no inciso II (atendimento ao interesse geral).
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
II — atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
IV — atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
Critério | Moralidade | Impessoalidade (finalidade) |
|---|---|---|
Exigência central | Conduta ética, probidade, boa-fé | Atendimento ao interesse público |
Base legal (Lei 9.784/99) | Art. 2º, IV — padrões éticos | Art. 2º, II — fins de interesse geral |
Objetivo | Evitar corrupção, desonestidade | Evitar desvio de finalidade |
A banca desloca a exigência de finalidade pública (impessoalidade) para o princípio da moralidade. Cuidado: moralidade é probidade; finalidade pública é impessoalidade.
❌ ERRADO. Gabarito: E.
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