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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg244650
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente.Os atos vinculados são aqueles que a lei permite ao agente público uma certa margem de liberdade para a valoração da escolha mais conveniente ao interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos vinculados e discricionários

Gabarito: E (Errado). A afirmativa inverte o conceito: atos vinculados são aqueles em que a lei não concede margem de liberdade ao agente, pois todos os elementos (competência, forma, motivo, finalidade, objeto) são previamente fixados pela norma. A descrição dada – “certa margem de liberdade para a valoração da escolha mais conveniente ao interesse público” – corresponde exatamente ao conceito de ato discricionário, no qual a lei permite ao administrador um juízo de oportunidade e conveniência.

A questão exige a distinção clássica entre as duas categorias de atos administrativos:

  • Atos vinculados: a lei estabelece todos os requisitos e condições de forma exauriente; o agente público não tem liberdade de escolha – deve agir exatamente como a lei determina. Ex.: licença para construir (se preenchidos os requisitos legais, a administração é obrigada a conceder).

  • Atos discricionários: a lei confere ao agente uma margem de liberdade para avaliar a conveniência e oportunidade da prática do ato, bem como para escolher o conteúdo (objeto) dentre as opções previstas. Ex.: autorização para porte de arma (a administração pode negar com base em juízo de oportunidade).

Conteúdo de apoio (doutrina):

Os atos vinculados são aqueles em que “a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa”. Já os atos discricionários “são os que a Administração, autorizada pela lei, pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização”. (fonte: conteúdo de apoio – Hely Lopes Meirelles, adaptado)

Critério

Ato vinculado

Ato discricionário

Margem de liberdade

Nenhuma (lei fixa todos os elementos)

Sim (juízo de oportunidade e conveniência)

Elementos do ato

Todos pré-fixados pela norma

Motivo e objeto permitem escolha

Exemplo

Licença para construir

Autorização para porte de arma

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente o conceito de ato vinculado pelo de ato discricionário. O candidato menos atento pode achar a frase correta, pois “certa margem de liberdade” parece razoável, mas no Direito Administrativo essa liberdade é justamente o traço distintivo da discricionariedade. Lembre-se: ato vinculado = lei define tudo; ato discricionário = lei permite escolha.

Conclusão: a afirmativa está errada, pois descreve o ato discricionário, não o vinculado. ✅

MNEMÔNICO
DHVD (Dois Hierarcas Vigiaram a Disciplina)
DDiscricionárioHHierárquicoVVinculadoDDisciplinar
Poderes administrativos

Gabarito: E (Errado).

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