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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — IGEDUC 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg244653
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente.O artigo 2º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, e as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio desses órgãos, se devam realizar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdo da LOA na Lei 4.320/1964

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o art. 2º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive operações de crédito, e todas as despesas próprias dos órgãos e da administração centralizada está incorreta. Esse conteúdo está, na verdade, nos arts. 3º e 4º da mesma lei. O art. 2º trata de discriminação e princípios, não do escopo da LOA.

A banca trocou os artigos: o art. 2º dispõe sobre a discriminação da receita e despesa e os princípios de unidade, universalidade e anualidade, enquanto o art. 3º estabelece a abrangência das receitas (inclusive operações de crédito) e o art. 4º, a das despesas. O texto literal do art. 2º, conforme a fonte canônica, é:

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade

Já os arts. 3º e 4º dispõem:

Art. 3Lei-4320

Art. 3º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei

Art. 4º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°

Portanto, o item é falso. Ressalva-se que o gabarito oficial considera o item certo, o que parece ser um equívoco da banca (troca de numeração). Para fins de prova, o candidato deve marcar de acordo com a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o artigo 2º (que trata de princípios e discriminação) pelos arts. 3º e 4º (que tratam do conteúdo da LOA). O candidato deve conhecer a numeração exata de cada dispositivo.

ERRADO

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