Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — IGEDUC 2024
- Código
- qg244653
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de São José do Egito - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o art. 2º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive operações de crédito, e todas as despesas próprias dos órgãos e da administração centralizada está incorreta. Esse conteúdo está, na verdade, nos arts. 3º e 4º da mesma lei. O art. 2º trata de discriminação e princípios, não do escopo da LOA.
A banca trocou os artigos: o art. 2º dispõe sobre a discriminação da receita e despesa e os princípios de unidade, universalidade e anualidade, enquanto o art. 3º estabelece a abrangência das receitas (inclusive operações de crédito) e o art. 4º, a das despesas. O texto literal do art. 2º, conforme a fonte canônica, é:
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade
Já os arts. 3º e 4º dispõem:
Art. 3º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei
Art. 4º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°
Portanto, o item é falso. Ressalva-se que o gabarito oficial considera o item certo, o que parece ser um equívoco da banca (troca de numeração). Para fins de prova, o candidato deve marcar de acordo com a literalidade da lei.
A banca troca o artigo 2º (que trata de princípios e discriminação) pelos arts. 3º e 4º (que tratam do conteúdo da LOA). O candidato deve conhecer a numeração exata de cada dispositivo.
❌ ERRADO
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