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Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — IGEDUC 2024

Direito FinanceiroClassificação da despesa pública
Código
qg244655
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente.O artigo 16 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a despesa será classificada como corrente ou de capital, sendo a de capital aquela que se realiza com a manutenção de serviços públicos; enquanto a corrente aquela que se realiza com a aquisição de bens de amortização da dívida pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da despesa pública na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: ✅ ERRADO. A afirmação inverte os conceitos legais: a despesa destinada à manutenção de serviços públicos é classificada como corrente, e não como de capital; já a despesa com amortização da dívida pública é classificada como de capital, e não como corrente. Além disso, o artigo 16 da Lei nº 4.320/1964 trata de subvenções sociais, e não da classificação econômica da despesa, que é disciplinada pelo art. 12.

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 12, estabelece as categorias econômicas da despesa:

Art. 12, §1Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES (...) DESPESAS DE CAPITAL (...) § 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados (...) § 6º — São Transferências de Capital (...) bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Assim, a despesa corrente (despesas de custeio + transferências correntes) é a que se realiza com a manutenção dos serviços públicos, enquanto a despesa de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital) inclui a amortização da dívida. O enunciado troca os conceitos, incorrendo em erro.

Despesa pública (art. 12, Lei 4.320/64)
  • 1Corrente
    • Despesas de custeio
      • Manutenção de serviços
    • Transferências correntes
  • 2De capital
    • Investimentos
    • Inversões financeiras
    • Transferências de capital
      • Amortização da dívida
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu deliberadamente os conceitos de despesa corrente e de capital, além de citar o artigo errado (art. 16, que é sobre subvenções). O candidato deve memorizar o art. 12 e seus parágrafos, que trazem a classificação correta.

ERRADO.

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