Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — IGEDUC 2024
- Código
- qg244655
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de São José do Egito - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ✅ ERRADO. A afirmação inverte os conceitos legais: a despesa destinada à manutenção de serviços públicos é classificada como corrente, e não como de capital; já a despesa com amortização da dívida pública é classificada como de capital, e não como corrente. Além disso, o artigo 16 da Lei nº 4.320/1964 trata de subvenções sociais, e não da classificação econômica da despesa, que é disciplinada pelo art. 12.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 12, estabelece as categorias econômicas da despesa:
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES (...) DESPESAS DE CAPITAL (...) § 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados (...) § 6º — São Transferências de Capital (...) bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Assim, a despesa corrente (despesas de custeio + transferências correntes) é a que se realiza com a manutenção dos serviços públicos, enquanto a despesa de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital) inclui a amortização da dívida. O enunciado troca os conceitos, incorrendo em erro.
A banca inverteu deliberadamente os conceitos de despesa corrente e de capital, além de citar o artigo errado (art. 16, que é sobre subvenções). O candidato deve memorizar o art. 12 e seus parágrafos, que trazem a classificação correta.
✅ ERRADO.
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