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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IGEDUC 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg244659
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de São José do Egito - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item subsequente. Podemos dizer que o poder disciplinar é de natureza subordinada. Mesmo nos casos em que sua aplicação resultar de processo administrativo, caberá à autoridade responsável pela aplicação da sanção uma margem de liberdade, ainda que pequena, na escolha da penalidade cabível.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar: Natureza e Discricionariedade

Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque o poder disciplinar não é de natureza subordinada, mas sim um poder-dever autônomo da Administração, ainda que frequentemente exercido no âmbito hierárquico. A segunda parte, sobre a existência de margem de liberdade na escolha da penalidade, está correta, mas o erro na premissa inicial invalida o item.

O poder disciplinar consiste na apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Trata-se de um poder-dever, ou seja, a Administração não pode deixar de punir quando constatada a infração. Embora haja uma certa margem de apreciação na escolha da sanção cabível, essa margem não é discricionariedade pura baseada em oportunidade e conveniência; é uma discricionariedade técnica limitada pela lei, pela proporcionalidade e pela razoabilidade.

No entanto, afirmar que o poder disciplinar é de "natureza subordinada" é equivocado. A doutrina administrativa classifica os poderes da Administração em: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. O poder disciplinar é autônomo, não derivado ou subordinado a outro poder. Ele se manifesta na relação especial de sujeição entre a Administração e seus agentes (ou particulares com vínculo específico), mas isso não o torna "subordinado" enquanto categoria. A subordinação é característica do poder hierárquico, que organiza a estrutura interna e estabelece relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes. O poder disciplinar, por sua vez, é exercido para punir infrações funcionais, independentemente de hierarquia (por exemplo, um servidor pode ser punido por uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que não é seu superior hierárquico direto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o conceito de "natureza subordinada" com a ideia de que o poder disciplinar é exercido no âmbito da hierarquia. Embora haja relação com a hierarquia (já que a maioria das infrações é cometida por subordinados), o poder disciplinar é um poder autônomo e não subordinado. Memorize: cada poder administrativo tem sua própria natureza e fundamento.

Portanto, a afirmação é falsa. Gabarito: E (Errado).

Poder da Administração

Natureza

Característica Principal

Exemplo de Exercício

Poder Hierárquico

Subordinação

Organização interna, relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes

Dar ordens, avocar, delegar

Poder Disciplinar

Autônomo (poder-dever)

Apuração de infrações e aplicação de penalidades a servidores e pessoas sujeitas à disciplina interna

Processo administrativo disciplinar

Poder Regulamentar

Autônomo

Edição de normas complementares à lei para sua fiel execução

Decretos regulamentares

Poder de Polícia

Autônomo

Limitação de direitos individuais em prol do interesse público

Fiscalização, licenciamento

Poderes da Administração
  • 1Hierárquico
    • Organiza estrutura
    • Relação de subordinação
  • 2Disciplinar
    • Apura infrações
    • Aplica penalidades
    • Natureza subordinada (erro)
    • Autônomo (poder-dever)
    • Discricionariedade técnica
  • 3Regulamentar
  • 4Polícia
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MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

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