Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IGEDUC 2024
- Código
- qg244659
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de São José do Egito - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque o poder disciplinar não é de natureza subordinada, mas sim um poder-dever autônomo da Administração, ainda que frequentemente exercido no âmbito hierárquico. A segunda parte, sobre a existência de margem de liberdade na escolha da penalidade, está correta, mas o erro na premissa inicial invalida o item.
O poder disciplinar consiste na apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Trata-se de um poder-dever, ou seja, a Administração não pode deixar de punir quando constatada a infração. Embora haja uma certa margem de apreciação na escolha da sanção cabível, essa margem não é discricionariedade pura baseada em oportunidade e conveniência; é uma discricionariedade técnica limitada pela lei, pela proporcionalidade e pela razoabilidade.
No entanto, afirmar que o poder disciplinar é de "natureza subordinada" é equivocado. A doutrina administrativa classifica os poderes da Administração em: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. O poder disciplinar é autônomo, não derivado ou subordinado a outro poder. Ele se manifesta na relação especial de sujeição entre a Administração e seus agentes (ou particulares com vínculo específico), mas isso não o torna "subordinado" enquanto categoria. A subordinação é característica do poder hierárquico, que organiza a estrutura interna e estabelece relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes. O poder disciplinar, por sua vez, é exercido para punir infrações funcionais, independentemente de hierarquia (por exemplo, um servidor pode ser punido por uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que não é seu superior hierárquico direto).
A banca tenta confundir o conceito de "natureza subordinada" com a ideia de que o poder disciplinar é exercido no âmbito da hierarquia. Embora haja relação com a hierarquia (já que a maioria das infrações é cometida por subordinados), o poder disciplinar é um poder autônomo e não subordinado. Memorize: cada poder administrativo tem sua própria natureza e fundamento.
Portanto, a afirmação é falsa. Gabarito: E (Errado).
Poder da Administração | Natureza | Característica Principal | Exemplo de Exercício |
|---|---|---|---|
Poder Hierárquico | Subordinação | Organização interna, relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes | Dar ordens, avocar, delegar |
Poder Disciplinar | Autônomo (poder-dever) | Apuração de infrações e aplicação de penalidades a servidores e pessoas sujeitas à disciplina interna | Processo administrativo disciplinar |
Poder Regulamentar | Autônomo | Edição de normas complementares à lei para sua fiel execução | Decretos regulamentares |
Poder de Polícia | Autônomo | Limitação de direitos individuais em prol do interesse público | Fiscalização, licenciamento |
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