Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — IGEDUC 2024
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg245328
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Verdejante - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo (Controle Interno)
Julgue o item que se segue.O princípio da moralidade administrativa permite que os agentes públicos sigam apenas a legalidade, sem a necessidade de considerações éticas, desde que suas ações estejam de acordo com a lei.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Princípio da Moralidade Administrativa
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação é incorreta. O princípio da moralidade administrativa não se esgota na legalidade; exige dos agentes públicos conduta ética, proba e honesta, independentemente de a ação estar formalmente de acordo com a lei. A própria Constituição Federal (art. 37, caput) elenca a moralidade como princípio autônomo ao lado da legalidade, e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 4º) impõe a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Portanto, o agente público não pode se limitar à legalidade; deve também pautar sua atuação pela moralidade.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]"
Art. 4Lei-8429
Art. 4º — "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."
A doutrina reforça que a moralidade administrativa é uma "moral jurídica", distinta da moral comum, e que exige honestidade, retidão, equilíbrio e justiça na atuação administrativa. Não basta o cumprimento literal da lei; é preciso que o ato seja ético e probo.
Moralidade administrativa: Autônomo (art. 37, CF) (Não se esgota na legalidade, Exige conduta ética e proba); Base legal (CF, art. 37 (caput), LIA, art. 4º); Consequência (Agir só pela legalidade é insuficiente)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao reduzir a moralidade à legalidade. O erro está em afirmar que "seguir apenas a legalidade" é suficiente. O princípio da moralidade é autônomo e impõe deveres éticos adicionais, como previsto no art. 37 da CF e no art. 4º da LIA. ➡ Não caia na tentação de achar que legalidade e moralidade se confundem; a Administração deve ser legal e moral.