Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IGEDUC 2024
- Código
- qg245334
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Verdejante - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo (Controle Interno)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. De acordo com o Código Civil, os bens públicos – incluindo os de uso especial – não estão sujeitos a usucapião (Art. 102). A afirmação do enunciado contraria frontalmente a imprescritibilidade dos bens públicos, que é uma de suas características essenciais.
A classificação dos bens públicos quanto à destinação está no Art. 99 do CC:
Art. 99 — São bens públicos:
I - os de uso comum do povo;
II - os de uso especial;
III - os dominicais.
Os bens de uso especial (edifícios e terrenos destinados ao serviço público) são bens públicos e, portanto, protegidos pela imprescritibilidade. O Art. 102 é categórico:
Art. 102 — Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
A Súmula 340 do STF reforça o entendimento, estendendo a proibição inclusive aos bens dominicais:
STF Súmula 340
Súmula 340 do STF:
"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
Assim, a assertiva está errada.
A alternativa "Certo" está incorreta. Ela afirma que os bens de uso especial podem sofrer usucapião por particulares, o que é vedado pelo Art. 102 do CC e pela Súmula 340 do STF. Nenhum bem público, independentemente de sua classificação, pode ser adquirido por usucapião.
A alternativa "Errado" é a correta. O item está errado porque os bens de uso especial são bens públicos e, como tais, imprescritíveis. O ordenamento jurídico brasileiro não admite usucapião de bens públicos, seja de uso comum, especial ou dominicais. Portanto, a resposta correta é E.
Gabarito: letra E (Errado).
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